20/07/2018 - 14h16
Contribuição adicional a fundo de pensão poderá ser deduzida do IR
Deputado explica que esses aportes adicionais são obrigatórios para equacionar o saldo negativo de fundos de pensão deficitários
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Souza: “A proposta não cria isenção nem imunidade tributária”
As contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir deficits das entidades de previdência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). É o que determina o Projeto de Lei 8821/17, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), em tramitação na Câmara.
Atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social (INSS ou regime próprio).
Atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social (INSS ou regime próprio).
Por exemplo, se uma pessoa tem uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil, ela pode reduzir essa base para até R$ 88 mil. Com a base menor, o imposto a pagar cai. O limite de 12% é determinado pela Lei 9.532/97.
O deputado explica que, nos casos de fundos de pensão deficitários, o participante é obrigado por lei a fazer aportes para equacionar o saldo negativo. Mas essa contribuição adicional não pode ser deduzida da base tributável.
Na opinião de Souza, o trabalhador sai duplamente prejudicado. “Uma, por ter que cobrir desvios de corrupção em seu fundo de pensão, e outra, por não poder deduzir a contribuição adicional do Imposto de Renda, o que acaba por reduzir ainda mais a parte disponível de seu salário”, avalia.
Investigação
Souza foi relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou desvios nos fundos de pensão Postalis (Correios), Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa). O relatório, aprovado em abril de 2016, identificou um prejuízo de R$ 6,6 bilhões (valor da época) nessas entidades de previdência complementar.
O deficit tem que ser coberto pelos participantes e patrocinadores. Em alguns casos, a contribuição adicional chega a 25% do salário do empregado, valor bem acima do limite legal deduzível na declaração do IR (12%). O projeto visa minorar esse efeito.
Tramitação
O PL 8821/17 tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O deputado explica que, nos casos de fundos de pensão deficitários, o participante é obrigado por lei a fazer aportes para equacionar o saldo negativo. Mas essa contribuição adicional não pode ser deduzida da base tributável.
Na opinião de Souza, o trabalhador sai duplamente prejudicado. “Uma, por ter que cobrir desvios de corrupção em seu fundo de pensão, e outra, por não poder deduzir a contribuição adicional do Imposto de Renda, o que acaba por reduzir ainda mais a parte disponível de seu salário”, avalia.
Investigação
Souza foi relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou desvios nos fundos de pensão Postalis (Correios), Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa). O relatório, aprovado em abril de 2016, identificou um prejuízo de R$ 6,6 bilhões (valor da época) nessas entidades de previdência complementar.
O deficit tem que ser coberto pelos participantes e patrocinadores. Em alguns casos, a contribuição adicional chega a 25% do salário do empregado, valor bem acima do limite legal deduzível na declaração do IR (12%). O projeto visa minorar esse efeito.
Tramitação
O PL 8821/17 tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein
COMENTÁRIOS
RILDO RIBEIRO | 23/07/2018 - 16h26
É terrivel já ter que efetuar pagamentos para cobrir rombo provocado por má gestão e corrupção em nosso plano de previdencia complementar A isenção do Imposto de Renda sobre estes valores é um direito do participante que está sendo tributado duas vezes, me sinto duplamente roubado. É justo que possamos deduzir esses pagamentos em nosso Imposto de renda Espero que o projeto de lei siga em frente e que seja aprovado.
Sérgio de Jesus Rossi | 23/07/2018 - 15h00
Trata-se de um paliativo bem-vindo, necessário e justo, enquanto não se chega a uma solução adequada para a roubalheira que dominou o nosso país (e ainda domina). O governo é o grande culpado de muitos crimes: instrumentalização de órgãos públicos e privados; nomeação de políticos e apadrinhados , sem qualificação técnica e nenhum valor moral; conivência criminosa e com desvios e outras ações desonestas; aparelhamento das agências de controle; incompetência e omissão voluntária. Ele cobra das vítimas, não paga seus débitos, nem assume a sua responsabilidade. É a tempestade perfeita.
Valgricia | 23/07/2018 - 14h46
Me sinto duplamente roubada. Pagar pelo roubo dos outros e ainda pagar imposto de renda de um dinheiro que era meu. Esses fundo de pensão tem que ser maior fiscalizado e ter não ter politicos. Por que um político se interessa em colocar algum apadrinhado nesses fundos?? Interesse em por a mão no nosso dinheiro!!!!
- Câmara Notícias
Expediente
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