SMDE fiscaliza consumo de bebidas alcoólicas em postos
03/07/2018 15:10:02
Foto: Joel Vargas / PMPA

Em junho, foram realizadas 29 vistorias em postos de combustíveis da Capital
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), por meio da Equipe de Fiscalização de Atividades Localizadas da Diretoria de Promoção Econômica, realizou entre os dias 1° e 30 de junho, 29 vistorias em postos de combustíveis da Capital. A ação tem por finalidade o cumprimento da Lei Municipal nº 9.996/2006 regulamentada pelo Decreto nº 15.414/2006, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de gasolina, estacionamentos e similares.
A medida também teve o objetivo de atender às solicitações recebidas por meio do Portal 156, sendo vistoriados estabelecimentos das regiões Centro, Leste, Sul e também da zona Norte de Porto Alegre. Um estabelecimento, da região Leste, foi autuado por permitir o consumo nas suas dependências. “Nosso dever é cumprir com a Lei e conscientizar os clientes a não consumirem bebidas alcoólicas nas dependências desses locais”, explica o chefe da Divisão de Fiscalização de Atividades Localizadas, Rogério Stockey.
A medida também teve o objetivo de atender às solicitações recebidas por meio do Portal 156, sendo vistoriados estabelecimentos das regiões Centro, Leste, Sul e também da zona Norte de Porto Alegre. Um estabelecimento, da região Leste, foi autuado por permitir o consumo nas suas dependências. “Nosso dever é cumprir com a Lei e conscientizar os clientes a não consumirem bebidas alcoólicas nas dependências desses locais”, explica o chefe da Divisão de Fiscalização de Atividades Localizadas, Rogério Stockey.
Penalidades:– advertência por escrito, quando da 1ª autuação
– sanção pecuniária correspondente a 210 Unidades Financeiras Municipais, R$ 840,00
– sanção pecuniária de 420 UFMs na reincidência, R$ 1.680,00
– suspensão do alvará de localização e funcionamento para o exercício das atividades pelo prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, no caso de estabelecimento punido com a pena anterior
– cassação do Alvará de Localização e Funcionamento com a consequente interdição administrativa, nos termos do parágrafo único do artigo 83 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, quando se tratar de estabelecimento já punido com a pena de suspensão
Fiscalização - A Divisão de Fiscalização da Diretoria de Promoção Econômica atua no controle do funcionamento das atividades comerciais, industriais, prestação de serviços e ambulantes. Além da fiscalização rotineira em toda a cidade, também é realizada a fiscalização por demanda de outros órgãos ou por solicitação dos cidadãos por meio de denúncia. A divisão atua diretamente no controle das atividades ambulantes, tendo como prioridade o Centro Histórico. As reclamações e denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo e-mail: 156@falaportoalegre.com.br
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Texto de: Gabriela Soares (estagiária)/Supervisão: Rafael Camargo
Edição de: Denise Righi
Edição de: Denise Righi
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