terça-feira, 24 de julho de 2018

Projeto prevê licença remunerada para familiar de pessoa desaparecida

Projeto prevê licença remunerada para familiar de pessoa desaparecida

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa com 11 itens. Na pauta, o PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista.  Em pronunciamento, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) à bancada.  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Parentes de pessoa desaparecida podem ter direito a se ausentar do trabalho por 15 dias sem desconto do salário. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 224/2018, em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto prevê ainda a extensão do prazo por igual período se a pessoa não tiver sido encontrada ao final dos primeiros 15 dias.
A regra vale para o desaparecimento de cônjuge, ascendente (pai, mãe, avô e avó), descendente (filhos e netos), irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador. A comprovação poderá ser feita por certidão da polícia.
Renan Calheiros (MDB-AL), autor do texto, afirma que o desaparecimento de um ente querido desestrutura a vida das famílias, que precisam dirigir todos os seus esforços para a busca da pessoa. Muitas vezes, além de perder o familiar, acabam perdendo o emprego, em razão do tempo empregado na procura.
“Os familiares de desaparecidos (em muitos casos, pais ou mães de crianças desaparecidas) têm que conviver com o fantasma do desemprego, quase sempre em consequência das faltas ao trabalho por conta do próprio desaparecimento e da necessidade de acompanhamento das investigações, a busca em necrotérios e locais de desova, em endereços conhecidos, órgãos de apoio e campanhas de divulgação; sem contar que normalmente isso é feito por conta própria, muitas vezes sem qualquer apoio dos entes governamentais”, lembrou.
O projeto pode ter decisão terminativa na CAS. Isso significa que, se aprovado pela comissão e não houver recurso para que seja analisado pelo Plenário, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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