CONSUMO DF4/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/q/F/BII1tZT3ecevOC0cMd2A/nota-legal.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/q/F/BII1tZT3ecevOC0cMd2A/nota-legal.jpg)
Certificação de programa Nota legal em estabelecimento comercial do DF (Foto: TV Globo/Reprodução)
Termina às 23h59 desta sexta-feira (20) o prazo para os contribuintes do Distrito Federal indicarem, no site do Nota Legal, que querem receber os créditos em dinheiro. Para isso, é preciso apontar uma conta bancária válida onde os valores serão depositados.
Termina às 23h59 desta sexta-feira (20) o prazo para os contribuintes do Distrito Federal indicarem, no site do Nota Legal, que querem receber os créditos em dinheiro. Para isso, é preciso apontar uma conta bancária válida onde os valores serão depositados.
O prazo começou em 18 de junho. Seguindo a Secretaria de Fazenda, para resgatar os créditos em dinheiro, o contribuinte não pode ter dívidas de impostos com o governo, nem veículo ou imóvel cadastrado no próprio CPF.
Quem tem esses bens só pode usar o programa para abater os boletos de IPTU e IPVA. Em 2018, esse processo já foi concluído, e quem perdeu os prazos terá de esperar a edição de 2019. Consumidores com saldo inferior a R$ 25 também não podem receber o reembolso.
Segundo o balanço da Secretaria de Fazenda, até a última quarta (18), 8.941 consumidores já tinham feito o cadastro da conta bancária. Os valores devem ser depositados no segundo semestre.
A pasta pede que os participantes prestem atenção aos dados inseridos no sistema, já que qualquer erro pode invibilizar o depósito. A conta bancária, por exemplo, tem que ser no nome da pessoa beneficiada pelo Nota Legal.
Em 2017, o governo ressarciu R$ 2,72 milhões a 23,7 mil brasilienses, nessa modalidade de recebimento.
Nota Legal
O Programa Nota Legal é um sistema de reembolso de até 30% no valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) das compras realizadas pelos moradores de Brasília. Atualmente, 122.794 empresas participam do programa, com adesão superior a 1 milhão de clientes.
Consumidores que estejam com débito no GDF podem negociar a dívida através do site da Secretaria de Fazenda ou ir a uma agência da Receita Federal, em Brasília.
Para o consumidor que tiver dúvida na hora de indicar os créditos, a dica é acessar o Atendimento Virtual da Secretaria de Fazenda, no 156, opção 3. As agências da Receita Federal no DF também atuam para esclarecer o funcionamento do Nota Legal.
FONTE: G1 DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário