DF
Para desembargadores, réu sabia que não era o verdadeiro pai da criança. Cabe recurso.
Para desembargadores, réu sabia que não era o verdadeiro pai da criança. Cabe recurso.
Mãe segura mão de bebê no DF, em imagem de arquivo (Foto: Tony Winston/Agência Brasília)
A Justiça do Distrito Federal negou recurso e manteve a condenação, em segunda instância, de um chinês que registrou o filho de outra pessoa na tentativa de regularizar sua permanência no Brasil. Cabe recurso.
A decisão é da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF. Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do DF, o réu sabia que não era o verdadeiro pai da criança, mas registrou o menino no cartório de Taguatinga.
O caso
Em relato à Justiça, a mãe da criança afirmou que uma amiga trabalhava na loja do falso pai chinês – uma banca na Feira dos Importados. Por causa da amizade, ela começou a frequentar o local.
Ainda segundo o depoimento, no sétimo mês de gestação, o cunhado do lojista perguntou a ela sobre a paternidade do bebê. Ao responder que não sabia o paradeiro dele, o chinês se ofereceu para registrar a criança sob a promessa de que iria ajudá-la financeiramente.
Depois de muita insistência, a mãe da criança aceitou o acordo. Ela disse que, após o parto, o acusado deu R$ 600 à família, mas nunca arcou com a pensão do menino. A mulher também negou que tenha mantido relações sexuais com ele.
Uma amiga da mãe da criança também testemunhou e corroborou com as versões apresentadas pela mulher.
Versão do chinês
Também em depoimento à Justiça do DF, o estrangeiro disse que chegou ao Brasil em 2006 e abriu uma banca na Feira dos Importados, e que conheceu a mãe da criança porque ela era amiga de uma funcionária.
Até aí, as duas histórias coincidem. Mas, na versão do chinês, ele e a amiga tiveram relações sexuais – algumas vezes com preservativo, e outras, não.
Ele afirma que, um tempo depois, a mulher "desapareceu" por um período entre cinco e sete meses. Depois, voltou dizendo que estava grávida e o filho era dele. O chinês diz que entregou o passaporte à mulher, mas não foi ao cartório para fazer o registro.
Decisão
O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou o chinês por registrar o filho de uma outra pessoa e determinou a pena de dois anos de prisão, em regime aberto. A pena, no entanto, foi convertida a duas penas privativas de direitos, que serão definidas pelo juiz competente pela execução.
O réu apresentou recurso à segunda instância, pedindo a absolvição por "conduta atípica" e "falta de provas".
Diante dos relatos e de documentos enviados à Corte, o desembargador Jesuino Rissato, relator do processo, afirmou que “não deixa dúvida de que o réu, de forma voluntária e consciente, registrou o menor como se fosse seu filho, mesmo sabendo que o verdadeiro pai era outro, ficando caracterizado o dolo da conduta”.
Na decisão, o desembargador cita ainda que, além das testemunhas confirmarem que a mãe da criança nunca manteve relação sexual com o acusado, o intuito do réu de usar o registro do menor para regularizar a situação de estrangeiro encontra amparo nas provas dos autos.
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