terça-feira, 24 de julho de 2018

DIREITOS DO CIDADÃO


DIREITOS DO CIDADÃO
24 DE JULHO DE 2018 ÀS 18H20

PFDC solicita alterações em edital para provimento de cargos da Polícia Federal


Recomendação destaca necessidade de lista de vagas reservadas aos candidatos cotistas e adaptações na realização de provas físicas
Arte com fundo azul e a inscrição Direito à Inclusão.
Imagem: PFDC
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta segunda-feira (23) à Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, recomendação na qual solicita a retificação do Edital nº 1 – DGP/PF, de 14 de junho de 2018.

O edital divulga a realização de concurso público para provimento de vagas aos cargos de delegado, perito criminal, agente, escrivão e papiloscopista. Entretanto, o documento não cumpre os dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência para garantir acessibilidade e pluralidade no processo seletivo. 

Os pontos mencionados pela PFDC referem-se à falta de adaptabilidade para a realização das provas físicas pelas pessoas com deficiência e à ausência de previsão adequada dos critérios aos candidatos cotistas (negros e pessoas com deficiência). 

Na recomendação – assinada em conjunto com seus Grupos de Trabalho “Enfrentamento e Prevenção ao Racismo” e “Inclusão de Pessoas com Deficiência” – a PFDC pede para que sejam permitidas adaptações razoáveis a fim de contemplar as necessidades individuais dos concorrentes (tanto nas etapas do processo seletivo, quanto na fase de preparação para os cargos), permitindo, também, a recusa de unidade de lotação ou de tarefa atribuída na falta de “adaptação razoável”.

Orienta, ainda, que sejam expressos os percentuais de reserva de vaga para candidatos com deficiência e negros para todas as fases do concurso, em listas separadas. Por fim, ressalta que a ordem classificatória seja feita (para fins de nomeação e lotação) a partir da aplicação dos critérios de alternância e de proporcionalidade.

As autoridades oficiadas têm o prazo de dez dias para informar as medidas adotadas no cumprimento das recomendações ou, em caso de não acatamento, apresentarem os motivos da recusa.
Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)
Tel: (61) 3105 6083 / 3105 6013
pfdc-comunicacao@mpf.mp.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário