sexta-feira, 29 de junho de 2018

Funcionário da prefeitura de Ceres é suspeito de tentar estuprar vizinha adolescente

Funcionário da prefeitura de Ceres é suspeito de tentar estuprar vizinha adolescente
POLICIA

Um Funcionário que exerce cargo de confiança na prefeitura de Ceres é suspeito de invadir a residência de uma adolescente de 15 anos, no início da tarde do dia (03/08/2017, no conjunto Bernardo Sayão na cidade de Ceres. O pai da vítima registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil. O fato também já foi levado ao conhecimento do Ministério Público.  

Segundo relato de familiares, a mãe teria saído de casa para trabalhar juntamente com o marido quando o suspeito invadiu a residência aproveitando que a menor estava sozinha e tentou manter relação sexual com ela. A adolescente relatou para o pai que o suspeito era um vizinho da família.

Segundo o pai da vítima, sob ameaça, o homem tentou forçar a adolescente a manter relação sexual com ele. Ele a segurou pelos braços e apertou seus seios. Ainda de acordo com o pai da vítima, o suspeito quando percebeu a presença de vizinhos saiu da residência e ameaçou a vítima novamente dizendo que ia embora, mas voltaria em outro dia para terminar o que teria começado.

Ainda segundo o pai da vítima, o suspeito além de ter tentado estuprar a sua filha ainda passou a fazer várias ameaças dizendo que se fosse preso ele não responderia pelos seus atos.

Diante das ameaças, o pai da vítima temendo pela sua vida e de sua família, mudou de endereço e procurou o Ministério Público registrando uma ocorrência solicitando medidas protetivas para sua família.

Após quase dez meses que adolescente sofreu a tentativa de estupro, familiares da vitima pede justiça. Segundo o pai da vitima o suspeito continua sem nem uma punição. Ainda segundo o pai da adolescente o processo se encontra a disposição do poder judiciário aguardando sentença.

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

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