sexta-feira, 29 de junho de 2018

CONCURSOS


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25 DE JUNHO DE 2018 ÀS 20H18

CSMPF aprova regras para continuidade do 29º Concurso Público de procurador da República


As mudanças no edital atendem ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o MPF e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Foto: Leonardo Prado Secom/MPF
Foto: Leonardo Prado Secom/MPF
O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou nesta segunda-feira (25), por unanimidade, a retomada do 29º Concurso Público para provimento de cargos de procurador da República, com a inclusão de reserva de vagas para candidatos negros. Os conselheiros acolheram as modificações no edital propostas pela Secretaria de Concursos e pelo relator, o conselheiro Mario Luiz Bonsaglia. Com a decisão, a posse dos primeiros aprovados deve ocorrer em março de 2019. Já está prevista para esta terça-feira (26) a publicação do edital que disponibiliza o gabarito oficial preliminar da prova objetiva. O certame havia sido cancelado após a realização da primeira etapa em março de 2017.
As mudanças no edital atendem ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o MPF e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Após ter sido suspenso em março e cancelado em maio de 2017, o TRF1 homologou, em maio deste ano, acordo permitindo a continuidade do 29º Concurso de procurador da República.
De acordo com a decisão, os candidatos negros concorrerão a todas as vagas oferecidas somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, sua classificação for insuficiente para habilitá-los à nomeação no quadro geral de candidatos. Para isso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alterará os artigos 18 e 38 da Resolução CSMPF nº 169/2016.
Durante a sessão, a PGR lembrou que o Brasil é um país de imigrantes, formado por diferentes culturas e raças, tendo adotado a escravidão durante a maior parte da sua história como modelo econômico prevalecente. Segundo ela, o Brasil não promoveu inclusão social adequada, faltando a essas pessoas oportunidade de trabalho, de emprego e renda e de acesso à educação. “A população majoritariamente negra no Brasil continua sem acesso a uma boa educação, a bons empregos, a bons salários e a uma boa vida social”, ressaltou, complementando que essa dificuldade de oportunidade de acesso torna necessária a votação de políticas afirmativas como essa aprovada pelos conselheiros nesta segunda-feira.
Pela nova redação da resolução, no caso de pessoas negras que, sob as penas da lei, declararem tal condição após aprovação na primeira fase do 29º concurso serão reservados 20% do total das vagas previstas no edital, bem como das que surgirem durante o prazo de validade do concurso. Os duzentos primeiros candidatos que obtiverem as maiores notas serão classificados. A nova secretária do Concurso, a procuradora regional da República Eliana Torelly, explica que os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, os candidatos negros e os beneficiados por decisão judicial não relacionada à inscrição preliminar serão excluídos desse limite.
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