Goiás participa de reunião extraordinária do Confaz
IR e IPI entram no cálculo dos impostos a serem divididos com os estados e municípios através dos Fundos de Participação (FPE e FPM).
André Horta, presidente do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), explica que quando há um parcelamento de tributos, os valores recolhidos ficam num código geral, que não é apropriado para o cálculo do FPE. É preciso que esses valores sejam logo reclassificados, ou seja, que a parcela referente ao IR e ao IPI seja separada do bolo total.
Mais informações: (62) 3269-2414
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