quarta-feira, 4 de abril de 2018

Secretaria habilita entidades estudantis para emissão da carteira de estudante

Secretaria habilita entidades estudantis para emissão da carteira de estudante

As entidades estudantis que emitem as carteiras de identificação estudantil devem se habilitar junto à Secretaria da Educação do Estado para o procedimento. As carteiras estudantis terão validade somente depois que estas entidades estudantis se cadastrarem junto à secretaria, até 4 de maio, conforme portaria n º35, publicada no Diário Oficinal do Estado (DOE), em 4 de janeiro de 2018.

Para tanto, as entidades devem apresentar documentos como a certidão de registro civil, cópia autenticada do estatuto ou ato constitutivo e a cópia de alvará de funcionamento. O passo a passo está disponível no Portal da Educação. A habilitação deverá ser realizada no mesmo site, mas os documentos comprobatórios deverão ser entregues à Comissão de Análise e Avaliação, na Secretaria da Educação do Estado, localizada na 5ª Avenida, 550 – Centro Administrativo da Bahia (CAB).

A Secretaria da Educação disponibiliza os modelos autorizados de carteiras, que devem seguir algumas especificações. A carteira de identificação estudantil deverá, por exemplo, ser confeccionada, obrigatoriamente, em material PVC ou acrílico. A impressão deve conter: a identificação da entidade estudantil; o ano-exercício; o nome, a data de nascimento e o número da Carteira de Identidade (RG) do estudante; o número da matrícula na unidade escolar; uma foto do estudante; a série, o nível e a modalidade de ensino para Educação Básica, como Educação Profissional, Supletivo, Educação de Jovens e Adultos e outros; ou a especificação do curso de nível superior, como graduação ou pós-graduação; ou a indicação de pré-vestibular e o nome do estabelecimento de ensino.

“A carteira estudantil é assegurada a todos os alunos regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado e é um documento fundamental para garantir o direito dos estudantes à meia-entrada. Vale destacar que as carteiras emitidas em 2017 já venceram, em 31 de março. Então, é urgente que as entidades estudantis se atenham para regularizar a situação, pois se emitirem as carteiras sem se habilitarem legalmente, as mesmas não terão validade legal”, afirma o coordenador dos Núcleos Territoriais de Educação, José Barreto Bittencourt. 

A emissão irregular de carteira de identificação estudantil, realizada sem observância do teor do Decreto n.º 10.284/2007 e da Portaria nº 35, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

Fonte: Ascom/Secretaria da Educação 

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