DF
A
Lei Distrital nº 6.017/2017, oriunda de um projeto de autoria da deputada distrital
Luzia de Paula (PSB), instituiuno Distrito Federal o Programa Distrital de
Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, que tem por finalidade apoiar a
manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados realizados pelas rádios
comunitárias, fortalecer o serviço,favorecer e difundir a cultura local, além
de promover a unidade socialna diversidade e a defesa dos direitos humanos por
meio da liberdade de expressão, informação e comunicação.
A norma
distrital foi inspirada em uma lei do Município de São Paulo, que, assim como
em Brasília, teve origem em projeto de iniciativa parlamentar, o qual, depois
de aprovado pela Câmara Municipal, foi sancionado pelo então prefeito Fernando Haddad (PT), sendo que o primeiro
edital de chamamento para a apresentação de projetos das rádios comunitárias foi
elaborado e publicadoem 2017, na gestão de João Dória (PSDB).
A realização de projetos
culturais pelas rádios comunitárias deve-se ao fato da lei federal que
instituiu o sistema vedar a veiculação de propaganda como forma de garantir a
manutenção e funcionamento das emissoras, com isso elas só podem captar
recursos sob a forma de apoio cultural, para os
programas a serem transmitidos, ficando a captação restrita aos
estabelecimentos localizados nas áreas onde elas se encontram instaladas.
Luzia de Paula critica a lei que
criou o sistema de radiodifusão comunitária, especificamente na parte que
estabelece a restrição.“Parece quea lei federal foi instituída para não dar
certo, uma vez que restringe as possibilidades dasrádios financiaremsuas
atividades. Noutra vertente, a lei de nossa autoriapermite que elas realizem
projetos financiados pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal. Essa
aberturacontribui para incrementarsuas atividades ao tempo em que contribui
para incentivar o desenvolvimento da cultura local”. A
Lei Distrital nº 6.017/2017, oriunda de um projeto de autoria da deputada distrital
Luzia de Paula (PSB), instituiuno Distrito Federal o Programa Distrital de
Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, que tem por finalidade apoiar a
manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados realizados pelas rádios
comunitárias, fortalecer o serviço,favorecer e difundir a cultura local, além
de promover a unidade socialna diversidade e a defesa dos direitos humanos por
meio da liberdade de expressão, informação e comunicação.
A norma
distrital foi inspirada em uma lei do Município de São Paulo, que, assim como
em Brasília, teve origem em projeto de iniciativa parlamentar, o qual, depois
de aprovado pela Câmara Municipal, foi sancionado pelo então prefeito Fernando Haddad (PT), sendo que o primeiro
edital de chamamento para a apresentação de projetos das rádios comunitárias foi
elaborado e publicadoem 2017, na gestão de João Dória (PSDB).
A realização de projetos
culturais pelas rádios comunitárias deve-se ao fato da lei federal que
instituiu o sistema vedar a veiculação de propaganda como forma de garantir a
manutenção e funcionamento das emissoras, com isso elas só podem captar
recursos sob a forma de apoio cultural, para os
programas a serem transmitidos, ficando a captação restrita aos
estabelecimentos localizados nas áreas onde elas se encontram instaladas.
Luzia de Paula critica a lei que
criou o sistema de radiodifusão comunitária, especificamente na parte que
estabelece a restrição.“Parece que a lei federal foi instituída para não dar
certo, uma vez que restringe as possibilidades das rádios financiar em suas
atividades. Noutra vertente, a lei de nossa autoria permite que elas realizem
projetos financiados pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal. Essa
abertura contribui para incrementar suas atividades ao tempo em que contribui
para incentivar o desenvolvimento da cultura local”.
FONTE:
Gabinete da deputada Luzia de Paula
Coordenação de Comunicação
Coordenação de Comunicação
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