segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

CIDADANIA E JUSTIÇA

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Vai viajar? Não precisa pagar pela internet, TV a cabo e telefone

Direito do Consumidor

Uma vez por ano, você pode solicitar a suspensão do serviço por um período entre 30 e 120 dias. Regras valem apenas se as contas estiverem em dia
Publicado05/02/2018 15h43Última modificação05/02/2018 16h08

Saiba como reclamar na AnatelPague apenas pelo que usar

Anote a dica: quando o assunto são serviços de comunicação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que o consumidor pode solicitar a suspensão da TV por assinaturabanda larga ou telefonepor um período determinado. Se você vai viajar ou, por outros motivos, não vai usufruir dos serviços que contratou, entre em contato com a empresa e exija seus direitos.

Tudo pago

Se houver atrasos nas faturas de qualquer um dos serviços, você não poderá solicitar a suspensão.

Não é para sempre

Além disso, o serviço deve ser suspenso por um tempo entre 30 e 120 dias. Assim, mantém-se a possibilidade de restabelecer o serviço, sem ônus para o cliente.

Suspendeu o serviço? Está livre de pagamentos

Cliente falou, água parou: nenhuma taxa ou valor referente ao serviço pode ser cobrada até o restabelecimento do serviço.

Sem enrolação

A empresa prestadora do serviço tem 24 horas para atender à solicitação do cliente, seja no momento de suspender ou de restabelecer o serviço.

Contrate novamente a qualquer momento

A qualquer momento após pedir a suspensão, o consumidor pode solicitar à empresa que restabeleça os serviços. O prazo que a prestadora tem para atender a esse pedido também é de 24 horas.
Foto: rawpixel.com
Vai viajar? Não precisa pagar pela internet, TV a cabo e telefone
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Anatel

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