terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Proposta prevê pena de até três anos de prisão para pichação de monumento tombado


Proposta prevê pena de até três anos de prisão para pichação de monumento tombado

Rodolfo Stuckert
Cidades - Poluição - Pichação
Proposta pune a violação do patrimônio histórico e cultural com a pena da Lei de Crimes Ambientais 
A Câmara analisa proposta prevendo que quem pichar ou depredar monumentos tombados poderá pegar de um a três anos de prisão, mais multa. O texto (PL 8349/17) é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) fixa a detenção de seis meses a um ano, mais multa, como pena para o crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados em virtude de seu valor histórico, artístico ou arqueológico.
A proposta de Antonio Anastasia pune a violação do patrimônio histórico e cultural com a pena já estabelecida pela Lei de Crimes Ambientais para o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - RM
Com informações da Agência Senado

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