quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Projeto permite ressarcimento de tributo cobrado de forma indevida por mandado de segurança



Projeto permite ressarcimento de tributo cobrado de forma indevida por mandado de segurança

Reprodução/TV Câmara
dep. Rubens Pereira Junior
Rubens Pereira: O objetivo é adequar o texto do código tributário para não pairar dúvidas sobre o assunto já sumulado pelo STJ
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/16, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), permite ressarcimento de tributo cobrado de forma indevida por meio de mandado de segurança.
O projeto estabelece no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) regras que já constam de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de “esgotar dúvidas e evitar aventuras jurídicas”, justifica o autor.
O texto proíbe que a compensação tributária seja feita por medida liminar, cautelar ou antecipatória.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Marcia Becker

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