segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Projeto determina retirada de conteúdo ofensivo da internet

Projeto determina retirada de conteúdo ofensivo da internet mesmo sem endereço do link questionado

TV CÂMARA
Dep. Francisco Floriano (PR-RJ)
Francisco Floriano: projeto busca mais efetividade ao marco civil da internet
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8221/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que altera o marco civil da internet (Lei 12.965/14) para determinar que a ordem judicial para retirada de conteúdo ilegal ou ofensivo de blogs ou outros sites mantidos por terceiros não precisa ter a indicação da URL – o endereço do link questionado. 

A intenção é dar mais efetividade à lei, já que alguns provedores de internet têm resistido às ordens judiciais para retirada de informação ofensiva alegando falta de indicação da URL. Esse processo retarda a reparação do ofendido e tem levado a questão a instâncias superiores da Justiça. 

Floriano ressalta que a lei já determina que a decisão judicial tenha identificação do conteúdo de maneira que permita a localização inequívoca do material, sendo desnecessária a indicação da URL. “Esse é o entendimento que tem prevalecido nos tribunais”, informou. 

O autor citou decisão do STJ em que a falta da indicação do endereço eletrônico da informação não foi considerada justificativa para o descumprimento da ordem judicial. Considerou o tribunal a documentação do processo e uma busca pelo provedor permitem identificar o conteúdo a ser removido.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Alexandre Pôrto

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