IPTU 2018: confira os calendários de pagamento e descontos na Grande Vitória
Vitória oferece parcelamento em até 10 vezes para IPTU acima de R$ 100. Aposentados e moradores de ruas sem pavimentação, por exemplo, podem solicitar desconto, dependendo do município.
Ilha das Caieiras, bairro de Vitória (Foto: André Sobral/ Prefeitura de Vitória)
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2017 poderá ser pago em cota única com até 10% de desconto ou em até 10 parcelas, sem desconto, em municípios da Grande Vitória. O G1 levantou as principais informações sobre o pagamento do imposto.
Em algumas cidades, imóveis localizado em ruas sem pavimentação têm direito a isenção da cobrança. Aposentados e moradores de ruas sem pavimentação, por exemplo, também podem solicitar desconto ou isenção, dependendo do município.
Veja como será feita a cobrança em cada cidade:
Vitória
Em Vitória, o IPTU pode ser pago em cota única com desconto de 8%. O IPTU com o valor até R$ 100 é parcelado em cinco cotas. Acima desse valor, o imposto pode ser pago em até 10 vezes.
Caso o contribuinte deixe de pagar uma parcela, ele poderá fazê-lo ainda até o último dia útil bancário, do ano corrente. Do contrário, seu débito será inscrito em dívida ativa.
O contribuinte que não receber ou que perder o carnê do IPTU pode requerer uma segunda via pela internet.
Calendário
Cota única ou 1º parcela ---------------------------- 15 de março
2º parcela ------------------------------------------------- 16 de abril
3ª parcela ------------------------------------------------- 16 de maio
4ª parcela ------------------------------------------------- 15 de junho
5ª parcela ------------------------------------------------- 16 de julho
6ª parcela ------------------------------------------------- 15 de agosto
7° parcela ------------------------------------------------- 14 de setembro
8º parcela ------------------------------------------------- 15 de outubro
9º parcela ------------------------------------------------- 14 de novembro
10º parcela ----------------------------------------------- 14 de dezembro
Isenção
A Prefeitura de Vitória concede, desde 2001, a isenção parcial ou total do IPTU aos proprietários que mantêm, em bom estado de conservação, os imóveis de interesse de preservação protegidos por lei.
O objetivo é incentivar a manutenção das edificações identificadas pelo programa de Revitalização do Centro como de interesse para a preservação da história e do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município.
Anualmente, a prefeitura realiza um monitoramento desses edifícios, atribuindo pontuação a cada item recuperado. São analisadas a situação do reboco e da pintura, a recuperação da cobertura e de elementos de fachada, como esquadrias, vãos e adornos, conforme a concepção original.
Dependendo do nível de conservação observado, o proprietário pode receber de 50 a 100% de isenção do IPTU. O benefício é concedido automaticamente pela administração municipal sem que haja necessidade de requerimento por parte do proprietário.
Vila Velha
Em Vila Velha, moradores vão ter três oportunidades de quitar o IPTU em cota única, com descontos entre 4% e 8% de acordo com a data de vencimento. O pagamento do imposto também poderá ser feito em até seis parcelas, porém sem desconto.
Para quem pagar até 5 de abril, terá desconto de 8% sobre o valor do imposto; a data é também quando vence a primeira parcela. Quem perder esse primeiro prazo terá ainda dois meses para obter descontos na cota única: de 6% para quitação até 7 de maio e 4% para pagamentos até 5 de junho.
Ainda não há data para envio dos carnês, mas os contribuintes devem ficar atentos. Quem não receber deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), preferencialmente, pela internet no site da prefeitura ou no setor de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças.
Os pedidos de revisão de lançamento deverão ser formalizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura até o dia de vencimento da primeira cota única e/ou parcela. A prefeitura informou ainda que, para o exercício de 2018, os tributos municipais foram atualizados em 2,94% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulado no ano de 2017.
Calendário
1° parcela ------------------------------------------------- 05 de abril
2ª parcela ------------------------------------------------- 07 de maio
3ª parcela ------------------------------------------------- 05 de junho
4ª parcela ------------------------------------------------- 05 de julho
5ª parcela ------------------------------------------------- 06 de agosto
6° parcela ------------------------------------------------- 05 de setembro
Isenção
Têm direito a isenção os contribuintes nas seguintes situações: Imóveis que valem até R$ 30 mil; moradores de rua sem pavimentação; aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves.
Serra
O contribuinte que pagar em cota única terá um desconto de 10% sobre o valor do IPTU e Taxas de Serviços Públicos. O pagamento, sem o desconto, poderá ser parcelado em até seis vezes.
Calendário
1° parcela ------------------------------------------------- 12 de abril
2ª parcela ------------------------------------------------- 14 de maio
3ª parcela ------------------------------------------------- 12 de junho
4ª parcela ------------------------------------------------- 12 de julho
5ª parcela ------------------------------------------------- 13 de agosto
6° parcela ------------------------------------------------- 12 de setembro
Isenção
Além dos casos de imunidade já previstos tanto no Código Tributário Nacional (CTN), quanto no art. 20 do Código Tributário Municipal (CTM), estão previstas no artigo 364 do CTM isenções por valor venal e para aposentados, conforme abaixo:
- Aposentados
As exigências são: ter renda bruta comprovada de até três salários mínimos; e possuir apenas um imóvel no município destinado a residência, cujo Valor Venal não exceda R$ 98.454,89. A isenção poderá ser requerida até o dia 12/04/2018.
As exigências são: ter renda bruta comprovada de até três salários mínimos; e possuir apenas um imóvel no município destinado a residência, cujo Valor Venal não exceda R$ 98.454,89. A isenção poderá ser requerida até o dia 12/04/2018.
- Imóvel com valor venal de até R$ 45.214,18:
A exigência é possuir apenas um imóvel e morar nele.
A exigência é possuir apenas um imóvel e morar nele.
Cariacica
Em Cariacica, o IPTU foi atualizado com correção de 2,94%. O prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU 2018 termina em 11 de abril, com desconto é de 10% para pagamento cota única.
O imposto também pode ser parcelado em até oito vezes, dependendo do valor, sempre com parcela mínima de R$ 10.
Calendário
Cota única ------------------------------------------------ 11 de abril
1° parcela ------------------------------------------------- 11 de abril
2ª parcela ------------------------------------------------- 11 de maio
3ª parcela ------------------------------------------------- 11 de junho
4ª parcela ------------------------------------------------- 11 de julho
5ª parcela ------------------------------------------------- 13 de agosto
6° parcela ------------------------------------------------- 11 de setembro
7º parcela ------------------------------------------------- 11 de outubro
8ª parcela ------------------------------------------------- 12 de novembro
Isenção
De acordo com a Lei Complementar 055/2015, podem solicitar a isenção os moradores cujos imóveis estão localizados em ruas não asfaltadas, desde que seja a residência do contribuinte. Além disso, o morador deve ter remuneração mensal de até três salários mínimos e estar em dia com os tributos municipais até o momento da solicitação. O benefício será interrompido automaticamente se a rua for asfaltada.
A isenção prevista não alcança débitos anteriores. Caso haja dívida, ela deverá ser quitada ou parcelada antes do requerimento.
Moradores que recebem renda mensal vitalícia ou amparo social (LOAS), aposentados e pensionistas também possuem direito à isenção total do IPTU e de 50% da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS). Para o desconto nesta taxa, é preciso solicitar em requerimento. Além disso, o morador proprietário de terreno individual com casa com valor venal de até R$ 23.572,37 é isento do IPTU e da TCRS automaticamente. Neste caso, apesar de o desconto ser automático, é preciso que o imóvel seja cadastrado na prefeitura.
O requerimento da isenção ou de sua renovação é feito por meio de formulário próprio, disponível na Central Faça Fácil, em frente ao Terminal de Campo Grande; ou na Central de Atendimento ao Contribuinte, na sede do Palácio Municipal de Cariacica.
Para o Exercício de 2018, todos os requerimentos devem ser feitos de 1º de fevereiro até o pagamento da cota única (11 de abril). A isenção deve ser requerida e renovada anualmente até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
G1
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