FAC audiovisual: selecionados devem entregar documentação à Secretaria de Cultura
Resultado divulgado nesta semana contemplou 71 projetos, que receberão, ao todo, R$ 22,7 milhões
Setenta e um projetos foram aprovados na seleção do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) de audiovisual. Ao todo, serão investidos R$ 22,7 milhões, sendo R$ 9,9 milhões de parceria com a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o restante do próprio FAC. O resultado está no site da Secretaria de Cultura.
Os contemplados terão 30 dias corridos, a contar de 15 de fevereiro, para entregar a documentação no Protocolo-Geral da pasta — na Via N2, Anexo do Teatro Nacional. O mesmo prazo valerá para os que têm projetos em execução apresentarem a prestação de contas final.
Ainda de acordo com o resultado, publicado nessa segunda-feira (29) no Diário Oficial do Distrito Federal, os ofícios direcionados ao Banco de Brasília (BRB) para a abertura de conta-corrente em nome do beneficiário deverão ser obtidos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Portanto, é preciso se cadastrar no SEI como usuário externo.
Depois de cadastrada, a pessoa será notificada por e-mail para acessar o processo, imprimir o ofício e apresentá-lo em uma agência do BRB.
Os documentos exigidos para receber os recursos do FAC Audiovisual são:
Pessoa física
- Certidão negativa expedida pela Secretaria de Fazenda
- Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições, da Receita Federal
- Certidão de distribuição (ações cíveis) expedida pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
- Declaração, sob as penas da lei, de que se trata de obra própria ou de domínio público ou de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais
- Declaração de que não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Cultura e que não tem parentesco até o terceiro grau com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do DF ou do Conselho de Administração do FAC
Pessoa jurídica
- Os mesmos documentos exigidos para a pessoa física (exceto o último)
- Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo Tribunal de Justiça do DF
- Prova de regularidade no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
- Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Estatuto ou contrato social em que conste a atual composição societária da pessoa jurídica
- Ata de eleição da diretoria
- Declaração expressa, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República
- Declaração formal de que nenhum dos sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores é servidor da Secretaria de Cultura nem é parente até terceiro grau de servidores da pasta ou de membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do DF e do Conselho de Administração do FAC
- Declaração formal de que nenhum dos sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores apresentou projetos para o FAC no mesmo exercício fiscal e que não fará integrar em seus quadros quem o tenha feito durante a vigência do ajuste
No caso de obras em coautoria, deverá ser apresentada declaração dos coautores de que estão cientes e que autorizam o uso da obra para o projeto a ser apoiado pelo Fundo de Apoio à Cultura.
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