quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

DF



Juiz de Brasília determina que União e governo do DF cumpram lei que garante início de tratamento de câncer em 60 dias

Magistrado deu 90 dias úteis para que fila de pacientes à espera de tratamento radioterápico seja regularizada. Liminar prevê multa de R$ 200 mil para cada paciente que não for atendido no prazo.

Juiz afirmou na decisão que é pouco provável que 'simples troca na forma de gestão' do Hospital de Base poderá resolver fila de atendimento dos pacientes com câncer (Foto: Pedro Ventura, GDF, Divulgação)
Juiz afirmou na decisão que é pouco provável que 'simples troca na forma de gestão' do Hospital de Base poderá resolver fila de atendimento dos pacientes com câncer (Foto: Pedro Ventura, GDF, Divulgação)
O juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Cível de Brasília, concedeu decisão liminar (provisória) determinando que a União e o governo do Distrito Federal (GDF) cumpram, em no máximo 90 dias úteis, a legislação que dá aos pacientes diagnosticados com câncer o direito de iniciar em até dois meses o tratamento de radioterapia por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Caso a determinação judicial não seja cumprida dentro do prazo, o juiz estipulou multa de 200 mil por paciente que não tenha sido atendido.
Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância. Ao G1, a assessoria da Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão da Justiça Federal de Brasília. De acordo com a pasta, assim que o órgão for notificado, "será avaliada a melhor estratégia processual".
Em nota ao G1, a Secretaria de Saúde do DF informou que "trabalha para os pacientes da Oncologia terem acesso ao tratamento no menor prazo possível", e que prevê fila zerada até o fim de fevereiro para a radioterapia.
De acordo com a pasta, hoje, 299 pacientes aguardam o tratamento radioterápico na capital. Em janeiro de 2016, eram mil pacientes nessa situação, diz o governo. O atendimento foi reforçado pela instalação de um segundo acelerador linear no Hospital Universitário de Brasília (HUB), e por 150 vagas no Hospital Sírio Libanês. As máquinas do Hospital de Base atendem, em média, 35 pacientes por dia.
Sobre a liminar concedida pela Justiça, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informa que ainda não foi notificada da decisão.

Decisão para todos

Por se tratar de uma ação coletiva, a decisão de Spanholo vale para todos os quase 800 portadores de câncer do Distrito Federal. A liminar foi solicitada pelas defensorias públicas da União e do DF.Na decisão, o magistrado reconheceu que os governos federal e local não estão cumprindo a Constituição, a lei que criou o SUS e a Lei 12.732, de 2012, que garantem aos pacientes do sistema público o direito de iniciar o tratamento com radioterapia no prazo máximo de 60 dias.

Vagas em hospitais privados

No mesmo despacho em que deu prazo para a fila ser zerada, o juiz do Distrito Federal também autorizou a requisição das vagas de tratamento da radioterapia atualmente ociosas em três hospitais particulares de Brasília para atender os pacientes do SUS, mediante indenização futura. A medida está prevista na lei que criou o SUS.
Veja quais são os três hospitais particulares que podem vir a oferecer vagas de tratamento de câncer para o SUS no Distrito Federal:
  • Hospital Sírio-Libanês
  • Hospital Santa Lúcia
  • Instituto de Radioterapia de Taguatinga

O que diz a legislação

A lei que prevê tratamento de câncer em dois meses está em vigor desde maio de 2013, no entanto, ainda não vem sendo cumprida no Distrito Federal.
A legislação determina que, no período de 60 dias – que conta a partir da confirmação do diagnóstico e da inclusão dessas informações no prontuário médico – os pacientes devem passar por cirurgia ou iniciar as sessões de químio ou radioterapia, conforme a indicação de cada caso.
O paciente que não conseguir iniciar seu tratamento dentro do prazo, prevê a legislação, pode fazer uma denúncia junto à ouvidoria do SUS pelo telefone 136. Essas denúncias serão fiscalizadas pelo Ministério da Saúde. Em último caso, o paciente pode ainda acionar a Justiça contra o estado ou o município em que o problema tiver ocorrido.
Rolando Spanholo ressaltou em meio às 25 páginas da decisão judicial que ordenou atendimento em 60 dias que, "conforme demonstrado nos autos", o programa de radioterapia desenvolvido no Distrito Federal pela União e pelo governo local "tem se revelado completamente insuficiente e prejudicial à sua missão de enfrentar a neoplasia maligna [câncer]".
Segundo ele, esses pacientes – diante do atual estágio da evolução científica do tratamento contra o câncer – poderiam ter mais chances de sobreviver se o programa de radioterapia dos hospitais públicos de Brasília respeitasse o prazo limite de 60 dias estabelecido pela legislação.
"São quase mil seres humanos (sem contar os seus respectivos familiares) que estão sendo obrigados a conviver, diariamente, com o medo da morte, com a dor decorrente das lesões físicas provocadas pela doença e, também, com o amargo de saber que, mesmo protegidos pela lei, a manutenção de suas vidas não está no topo da pirâmide de 'prioridades' do governo federal e do governo distrital", escreveu o magistrado na decisão.
"São quase mil seres humanos que, a cada dia que passa, veem sua esperança de continuar vivos se apagar, lenta e dolorosamente, como uma vela" (Juiz Rolando Valcir Spanholo)

'Escolhas políticas bem questionáveis'

O juiz substituto da 21ª Vara Cível de Brasília disse na decisão que, ao longo da última década, os governantes da União e do Distrito Federal "fizeram uma série de escolhas políticas bem questionáveis" que "levaram ao colapso financeiro dos cofres públicos e da própria economia nacional".
O magistrado cita como exemplos de investimentos questionáveis os gastos com a realização no Brasil da Copa do Mundo, das Olimpíadas, além da construção, em Brasília, de um estádio de futebol de quase R$ 2 bilhões.
"Isso porque, inobstante os esforços dos atuais gestores, todo o dia, a imprensa divulga relatos estarrecedores da deficiência crônica que se instalou na área da execução do Sistema Único de Saúde no âmbito do Distrito Federal", escreveu o juiz.
    Fonte: G1 DF/ Fabiano Costa

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