BRASIL:Justiça concede liminar que proíbe reajuste da tarifa de ônibus em Manaus
Juiz também determinou que empresas concessionárias "promovam
a renovação da frota de veículos, disponibilizada para a prestação do serviço
público"
FOTO: REPRODUÇÃO
O juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública
Municipal e Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, concedeu
liminar, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, e
determinou que o Município de Manaus se abstenha de autorizar o reajuste da
tarifa do transporte público, até que as empresas concessionárias promovam o
licenciamento dos veículos irregulares, comprovem a existência de plano de
manutenção periódica dos veículos e, ainda, providenciem a renovação da frota
existente nos moldes determinados pela Lei Orgânica do Município (Loman). O
magistrado fixou em R$ 100 mil a multa diária em caso de descumprimento da
decisão liminar. O juiz Paulo Feitoza determinou, ainda, que as empresas concessionárias rés
no processo “promovam a renovação da frota de veículos, disponibilizada para a
prestação do serviço público de transporte coletivo convencional, nos termos
determinados na Loman (Art. 258, VIII) e no contrato de concessão firmado com o
Poder Público Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias”. Também neste caso, a
multa diária fixada em caso de descumprimento, foi de R$ 100 mil.
Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que a demanda do Ministério Público
“trata de problema de conhecimento público e notório, vivenciada dia a dia pela
população manauara, qual seja, a precariedade na prestação dos serviços de
transporte público coletivo convencional”. De acordo com o magistrado, os
problemas elencados pelo MP – a má prestação do serviço fornecido pelas
concessionárias – “encontram-se fartamente demonstrados pela documentação
juntada aos autos”.
Outro ponto destacado pelo juiz é o “descumprimento das cláusulas contratuais
pelas empresas rés e também pela Administração Pública Municipal” no que diz
respeito à renovação da frota: ” … mostra patente a inobservância do que foi
acordado entre as concessionárias e o Município de Manaus, no ano de 2017,
quando foi discutido e aprovado o reajuste da tarifa cobrada, ficando
estabelecido que as empresas realizariam a renovação da frota, de forma parcial,
o que não tem ocorrido a contento”, afirma o texto da decisão.
A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar foi ajuizada pelo Ministério
Público do Estado do Amazonas no último dia 17 de janeiro e assinada pela
titular da 81ª Prodecon, Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos. A ação
inclui pedido de indenização por dano moral coletivo – tópico que ainda será
objeto do julgamento do mérito –, além da tutela antecipada (liminar) no sentido
de proibir qualquer reajuste da tarifa enquanto não houver a renovação da frota
de ônibus nos termos previstos na Lei Orgânica do Município.
A ACP foi ajuizada em face do Município de Manaus, da Superintendência
Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), do Sindicato das Empresas de
Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e das 10 empresas
concessionárias do serviço em Manaus.
Uma audiência de conciliação entre os réus e o Ministério Público deverá ser
marcada, em data a ser definida pela Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública.
“Registre-se que o grande interesse público que envolve esta demanda justifica a
necessidade da realização da audiência de conciliação”, frisa o texto assinado
pelo
juiz.
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