Balada Responsável prende dois por dirigir sob efeito de álcool
Data de publicação: 22 de janeiro de 2018 - 16:38
No bloqueio no Setor dos Funcionários, o condutor Franks José da Silva, também foi encaminhado à Central de Flagrantes e autuado pelo Artigo 306 do CTB, por dirigir sob efeito de álcool.
Lei secaÉ considerado crime quando o motorista é flagrado conduzindo veículos com índice de álcool no sangue superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões ou 6 decigramas por litro de sangue. A pena de detenção pode variar de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece multa de R$ 2.934,70, além de sete pontos na carteira. Os condutores também têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida. Se o motorista tiver cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores, o valor da multa é dobrado.
Gerência de Comunicação Detran-GO
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