04/01/2018 - 09h29
Proposta altera composição do Conselho de Assistência Social
O órgão, que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir e fiscalizar a prestação de serviços sociais, está vinculado à estrutura do Ministério de Desenvolvimento Social
A Câmara analisa o Projeto de Lei 8420/17, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), que altera a composição do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Erundina: o projeto garante paridade entre governo, entidades sociais, trabalhadores e usuários da política de assistência social
Hoje o Conselho é composto por 18 membros, cujos nomes são indicados de acordo com seguintes critérios:
- nove representantes governamentais (incluindo um representante dos estados e um dos municípios); e
- nove representantes da sociedade civil.
- nove representantes governamentais (incluindo um representante dos estados e um dos municípios); e
- nove representantes da sociedade civil.
A proposta de Erundina aumenta o número de integrantes de 18 para 20, divididos da seguinte maneira:
- cinco representantes governamentais (incluindo um representante dos estados e um dos municípios);
- cinco representantes de usuários da política de assistência social;
- cinco representantes dos trabalhadores públicos e ou privados; e
- cinco representantes das entidades de assistência social.
- cinco representantes governamentais (incluindo um representante dos estados e um dos municípios);
- cinco representantes de usuários da política de assistência social;
- cinco representantes dos trabalhadores públicos e ou privados; e
- cinco representantes das entidades de assistência social.
A deputada explica que a nova composição é um pleito da Conferência Nacional de Assistência Social de 2015. A intenção, segundo ela, é atender de forma plena ao dispositivo constitucional (art. 194) que busca garantir o caráter democrático e a descentralização da administração mediante gestão quadripartite.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Marcia Becker
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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