Você já deve ter ouvido falar que o Supremo Tribunal Federal é a instância máxima do Poder Judiciário do país. Sempre que existe uma questão controversa acontecendo, seja em algum ato tomado pela Câmara, pelo Senado ou pelo Poder Executivo, o Supremo aparece em cena. Vamos conhecer um pouco mais sobre esse órgão tão importante e entender o seu papel dentro da política nacional?
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1) GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO
Pode-se dizer que o STF, e nesse sentido o Poder Judiciário como um todo, é o grande árbitro das ações do Estado brasileiro. Ele é conhecido como guardião da Constituição, pelo fato de basear todas as suas decisões, em tese, à luz da Constituição Federal. Assim, o seu poder é de determinar o que está correto e o que não está correto, de acordo com o que dispõe a Constituição. É um árbitro, mas que não pode ser arbitrário; deve sempre observar os preceitos constitucionais mais fundamentais em suas decisões.
2) SE O STF DISSE, ESTÁ DITO
O STF é o tribunal de última instância no país. Como cidadão, você pode recorrer a alguns graus de jurisdição do Poder Judiciário brasileiro, caso saia perdedor em uma ação judicial. São três graus, basicamente: a primeira é a da comarca, onde há um juiz de Direito; a segunda é formada pelos Tribunais de Justiça estaduais e tribunais regionais federais; e por fim, temos os tribunais superiores (STF, STJ, TST e TSE). Como o STF costuma julgar muitas ações dos demais tribunais superiores, é como se ele funcionasse como uma quarta instância.
O que isso significa? Que não cabe recurso contra uma decisão do STF. O que esse tribunal decidir não poderá ser alterado. É importante notar, porém, que dentro do Supremo há algumas “instâncias”: temos os relatores dos processos, duas turmas que reúnem cinco ministros e por fim o plenário, que é a reunião de todos os 11 ministros. O plenário pode seguir ou não a recomendação do relator.
3) JULGA VÁRIOS TIPOS DE AÇÕES
Vamos ser mais específicos quanto ao tipo de ações que são comuns no dia a dia do Supremo? O STF costuma julgar: ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição; e extradição solicitada por Estado estrangeiro. Também julga alguns recursos, como o habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, petição, agravo de instrumento, entre outros.
O STF também tem a prerrogativa de julgar autoridades importantes, em caso de infrações penais comuns: Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Procurador-Geral da República, e por fim, seus próprios Ministros.
É importante ressaltar que o foco dos trabalhos do STF é na guarda do ordenamento jurídico, e não a situação individual das partes de uma ação (mesmo que um indivíduo possa se beneficiar dessa guarda do ordenamento jurídico). Ou seja, o que importa não é propriamente a situação concreta colocada, mas a observação de como devem ser tratadas, de acordo com a Constituição, todas as situações semelhantes.
4) ONZE MINISTROS
O STF é composto por onze ministros. O nome “ministros” pode enganar, afinal o STF não é um ministério subordinado ao Executivo Federal. Trata-se de uma nomenclatura diferenciada para desginar aqueles os juízes da instância máxima do Judiciário brasileiro.
Quer se tornar um ministro do STF? Então prepare-se, porque você terá de estudar muito, para possuir “notório saber jurídico”; terá de ser um cidadão exemplar (“possuir reputação ilibada”). Você também precisará ter idade entre 35 e 65 anos e, por fim, terá de ser nomeado pelo Presidente da República. Difícil, não? Mas um detalhe interessante é que você não precisa ser necessariamente um juiz de carreira para chegar ao STF: basta ter seguido alguma carreira dentro da área jurídica (advogado, promotor de justiça, etc).
5) POSSUI 3 ÓRGÃOS
A reunião dos onze ministros do STF é chamada de Plenário, mesma denominação usada para a reunião geral dos membros das casas do Congresso Nacional. Outros órgãos importantes são as Turmas: são duas delas, com cinco ministros cada (o presidente do STF não participa de nenhuma Turma). Nesses órgãos são julgadas ações que não demandam a declaração de inconstitucionalidade (essas ações são de competência do Plenário). As Turmas são presididas pelo seu Ministro mais antigo.
Por fim, ainda há um terceiro órgão: o Presidente do STF. Isso mesmo, o Supremo considera seu presidente um órgão do Tribunal. De fato, é um cargo que merece destaque, já que é o Presidente que representa o Tribunal perante os demais poderes e autoridades; preside as sessões plenárias do Tribunal; decide questões urgentes nos períodos de férias; e dá posse a novos ministros. Ele também preside o Conselho Nacional de Justiça e é o quarto na linha de sucessão presidencial, logo após o Vice-Presidente e o Presidente da Câmara. Ele é escolhido por voto secreto dos próprios ministros e tem mandato de dois anos (sem possibilidade de reeleição).
Em 2016, o presidente do STF é o ministro Ricardo Lewandowski (foto acima).
6) PODE PROPOR (ALGUNS) PROJETOS DE LEI
O STF é um dos órgãos que podem iniciar o processo legislativo no nosso país. Mas é importante mencionar que os ministros não têm liberdade de propor o que vier à cabeça: o STF tem a competência de propor apenas alguns tipos de projetos de lei: projeto sobre criação ou extinção de cargos; fixação da remuneração dos seus membros; alteração da organização e da divisão do Judiciário; e projeto de lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.
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