sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

PEC determina que Orçamento só pode ser votado após análise das contas do governo



PEC determina que Orçamento só pode ser votado após análise das contas do governo

   
Da Redação | 28/12/2017, 12h22 - ATUALIZADO EM 28/12/2017, 12h26
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC 46/2017) determinando que o Congresso Nacional só poderá votar a lei orçamentária anual (LOA) para o ano seguinte, se antes tiver julgado a prestação de contas do governo relativa ao ano anterior.
Para a senadora, a Constituição brasileira apresenta um lapso, ao não determinar um prazo para o julgamento das contas governamentais. Ela chama de "pouco caso" o fato, por exemplo, de as contas relativas ao ano de 1992 até hoje não terem sido avaliadas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), abrindo margem para questionamentos jurídicos.
"Será que o Congresso, muitos anos depois, tem de fato condições de julgar as contas de governos anteriores? E este julgamento pode produzir efeitos jurídicos, inclusive de sanções, no caso de rejeição das contas? Mas neste caso, então, legislaturas anteriores também foram coniventes, pois se o julgamento tivesse ocorrido a tempo, desvios poderiam ter sido corrigidos", argumenta a senadora na justificativa da PEC, fazendo referência a uma Nota Técnica da própria CMO com estes questionamentos.
A senadora acredita que em alguns casos os julgamentos são adiados por conveniência política, o que prejudica a sociedade, pois este "é um relevante mecanismo de transparência da gestão pública".

Posição do TCU e da AGU

De acordo com a PEC, a CMO terá que realizar uma audiência pública de avaliação das contas do governo no prazo máximo de 60 dias após receber o parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Esta audiência deverá contar obrigatoriamente com a presença do relator no TCU e do advogado-geral da União, que não poderão se ausentar durante a audiência.
O objetivo é evitar o que ocorreu na análise das contas de 2014, quando naquela ocasião o relator, ministro Augusto Nardes, deixou a reunião na CMO após apresentar seu parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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