Férias no DF: veja regras para viajar com crianças e adolescentes
Crianças de até 12 anos só podem viajar dentro do país acompanhadas de familiares ou com autorização; acima de 12 anos é permitido viajar sem acompanhante. Veja regras e documentação.
Férias no DF: veja documentação necessária para viajar com crianças e adolescentes
Para quem vai viajar de avião com crianças ou adolescentes nas férias de fim de ano, é preciso ficar atento às documentações indispensáveis.
As crianças com menos de 12 anos requerem maiores cuidados, especialmente se estiverem desacompanhada dos pais, segundo a supervisora da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude de Brasília, Ana Luíza Müller.
Voos nacionais
Crianças de até 12 anos
Precisam estar acompanhadas de algum familiar até o 3º grau – pai, mãe, irmãos, tios e avós – ou com autorização expressa dos responsáveis
Precisam estar acompanhadas de algum familiar até o 3º grau – pai, mãe, irmãos, tios e avós – ou com autorização expressa dos responsáveis
Adolescentes
Podem viajar desacompanhadas – e sem autorização– por todo o país
Podem viajar desacompanhadas – e sem autorização– por todo o país
Voos internacionais
Até 18 anosTodas as crianças e adolescentes até os 18 anos precisam de autorização dos responsáveis para viajar para o exterior desde que não estejam acompanhados dos pais
Avião pousa em Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília (Foto: Andre Borges/Agência Brasília/Divulgação)
Autorização
A autorização para crianças com até 12 anos e menores de 18 anos pode ser feita na Vara da Infância e da Juventude, que fica na 909 Norte, no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek ou na Rodoviária Interestadual. O documento é feito na hora e o serviço, gratuito.

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