terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Câmara de Lisboa gasta 57 mil euros em cartolas para a passagem de ano



Câmara de Lisboa gasta 57 mil euros em cartolas para a passagem de ano

EGEAC - Empresa Municipal de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural de Lisboa celebrou um contrato no valor de 57 mil euros. O objetivo? Produzir cartolas para a passagem de ano.

Câmara de Lisboa gasta 57 mil euros em cartolas para a passagem de ano
De acordo com a informação disponível do site de contratação pública Base.gov, a EGEAC - Empresa Municipal de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural de Lisboa celebrou um contrato com a empresa WHITESPACE CREATIVE COMMUNICATION, Unipessoal no valor de 57 mil euros (46.500 euros, mais IVA). O serviço, adjudicado no passado dia 7 de dezembro, tem como objeto o fornecimento de 30 mil cartolas.
A informação divulgada, num primeiro momento, pelo 'jornal i' dá conta de que no site se menciona a aquisição de 30 mil “cartolas plásticas brilhantes” e será dividida em 15 mil exemplares “de cor vermelha” e outros 15 mil exemplares de “cor preta”, sendo que o contrato inclui “todos os transportes, meios e recursos necessários à prestação de serviços”. 
Mas, após consulta nossa ao final da manhã, o site especificava apenas que o referido contrato visa “22000000-0, Material impresso e afins” . 
Em declarações ao Notícias ao Minuto, a assessoria de imprensa da EGEAC confirmou que o contrato de ajuste direto visa, efetivamente, o fornecimento de 30 mil cartolas para o evento ‘Super Ano Novo’. No entanto, “o pagamento será feito integralmente por um sponsor. Embora saia naturalmente do orçamento da Câmara, este montante é coberto na íntegra por um patrocinador”, garantiu a porta-voz. 
O ajuste direto, refira-se, trata-se de um procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante, neste caso a EGEAC, convida diretamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar uma proposta. O Código da Contratação Pública (CCP) não estabelece qualquer limite máximo de entidades a convidar. 
Neste caso em concreto, foi aplicado o ajuste direto porque, como prevê a alínea a), do nr.º 1 do artigo 20 do CCP, esta figura jurídica é permitida no caso da "celebração de contratos de valor inferior a (euro) 75.000". 
POR FILIPA MATIAS PEREIRA
PAÍS EGEAC

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