STJ absolve desempregado condenado por furto de peça de
carne
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Foto: Reprodução |
Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça deram habeas corpus em favor de um homem que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a 11 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelo furto de uma peça de carne bovina avaliada em R$ 118,06.A decisão do STJ acolhe iniciativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.O furto aconteceu em um supermercado. O homem tentou roubar a peça de carne, mas o sistema de segurança do estabelecimento comercial impediu a ação.O juízo de primeiro grau absolveu o réu. A sentença declarou atípica a conduta princípio da insignificância e também aplicou o artigo 17 do Código Penal, crime impossível, porque o sistema de segurança possibilitou a recuperação da carne.Decisão reformada. O Tribuna de Justiça de São Paulo, porém, acolheu recurso do Ministério Público.O acórdão apontou "a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância e afastou a atipicidade da conduta em razão de o homem ser contumaz na prática de furtos".Para a Corte paulista, "a absolvição resultaria em incentivo à conduta delituosa".No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu que o princípio da insignificância não deve ser aplicado a todo e qualquer crime contra bem de baixo valor e tampouco legitimar reiteradas condutas delitivas, mas, diante das circunstâncias do caso concreto, entendeu pela impossibilidade da punição."Como o próprio juízo de primeiro grau havia afirmado, em audiência de custódia, ao conceder a liberdade provisória ao acusado, ele está desempregado, em situação de hipossuficiência social, uma vez que faz tratamento clínico e, por causa disso, não consegue emprego, recebendo tão somente o valor do bolsa família. Diante desse quadro, concluo que se trata, também, de caso de furto famélico", destacou o ministro.A Quinta Turma, ao acompanhar o voto do relator, restabeleceu a sentença de primeiro grau, pela absolvição.
Fonte: Massa News
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