Aprovação do programa Cartão Reforma é destaque do ano na área de habitação
Luiz Alves
Programa convertido em lei ajuda famílias de baixa renda a reformar imóveis
Neste ano, a Câmara aprovou a Medida Provisória 751/16, que cria o programa Cartão Reforma para subsidiar a compra de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação, à promoção da acessibilidade ou à conclusão de imóveis de famílias de baixa renda. A MP foi convertida na Lei 13.439/17.
A lei estipula que terão direito ao cartão famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil, incluídos os rendimentos recebidos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, mas excluídos aqueles concedidos no âmbito de programas habitacionais.
Terão prioridade de atendimento as famílias com idosos, com pessoas com deficiência, cujo responsável pela subsistência for a mulher e as famílias com menor renda. Ao receber o cartão, a família terá até 12 meses para usar os recursos.
A lei estipula que terão direito ao cartão famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil, incluídos os rendimentos recebidos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, mas excluídos aqueles concedidos no âmbito de programas habitacionais.
Terão prioridade de atendimento as famílias com idosos, com pessoas com deficiência, cujo responsável pela subsistência for a mulher e as famílias com menor renda. Ao receber o cartão, a família terá até 12 meses para usar os recursos.
Veto parcial
A Câmara dos Deputados manteve o veto parcial ao texto da Medida Provisória 751/16, transformado na Lei 13.439/17. Um dos dispositivos vetados previa o direcionamento de um mínimo de 20% dos recursos do programa para atender às famílias que residem em zona rural.
A Câmara dos Deputados manteve o veto parcial ao texto da Medida Provisória 751/16, transformado na Lei 13.439/17. Um dos dispositivos vetados previa o direcionamento de um mínimo de 20% dos recursos do programa para atender às famílias que residem em zona rural.
Segundo o governo, o veto foi necessário porque isso reduziria a eficiência do programa. Para o Poder Executivo, a distribuição espacial dos recursos deve se basear em estudos técnicos sobre o deficit habitacional qualitativo e na demanda efetiva dos recursos.
CONTINUA:
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Alexandre Pôrto
Edição - Alexandre Pôrto
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