quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Câmara rejeita retirada de juros da base de cálculo do PIS / Cofins



Câmara rejeita retirada de juros de capital próprio da base de cálculo do PIS/Cofins

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
O Expressão Nacional desta semana debate sobre os novos cenários políticos e econômicos. Dep. Júlio Lopes (PP/RJ)
O relator, Júlio Lopes, considerou o projeto incompatível e inadequado financeiramente por gerar renúncia fiscal sem a devida compensação
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, na terça-feira (31), o Projeto de Lei 3247/12, do Senado, que retira os juros sobre capital próprio da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins pelas empresas.
Esse tipo de juro é uma das maneiras de a empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas, titulares ou sócios.
O parecer do relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta. Dessa forma, o projeto deve ser arquivado.
“Ao excluir os juros recebidos ou creditados, a proposta gera renúncia fiscal sem o montante da renúncia nem maneira de sua compensação”, afirmou o relator.
Pelo texto, a regra vale tanto para os regimes cumulativos como não cumulativos desses tributos. No regime não cumulativo, o imposto devido, por exemplo, por um fabricante de volante de automóvel na venda de seu produto é calculado descontando-se o tributo pago sobre a espuma necessária à fabricação do mesmo volante. Já no regime cumulativo não há esse desconto.
O projeto altera a legislação que trata das contribuições (Medida Provisória 2.158-35/01 e leis 9.718/9810.637/0210.833/03). 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rosalva Nunes

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