sábado, 25 de novembro de 2017

Arruda ; Justiça do DF


Pandora: Justiça do DF considera escutas feitas por Durval “prova lícita” de esquema de corrupção




Cristiano Costa /Sistema Fecomércio DF




Nesta segunda-feira (27/11), a Operação Caixa de Pandora completa oito anos. Embora minuciosamente fundamentadas pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), as investigações sobre uma suposta organização criminosa comandada pelo ex-governador José Roberto Arruda (PR) resultaram em poucas condenações criminais. Até hoje, ninguém chegou a cumprir pena na cadeia por pagar ou receber propina, a exemplo do que já ocorreu na Lava Jato. Os processos se arrastam nos tribunais, retardados por recursos.
Boa parte deles questiona a validade das escutas ambientais e dos vídeos feitos por Durval Barbosa. Eles são a prova mais contundente do esquema delatado. Uma recente decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, entretanto, indica que, pelo menos na esfera cível, há o entendimento de que as gravações são lícitas e podem render à turma do Mensalão do DEM multas pesadas, reparação de danos ao erário e perda de direitos políticos.

No último dia 21, o juiz Daniel Branco Carnacchioni condenou Arruda; Durval Barbosa; o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel; o ex-presidente da Agência de Informática do GDF Luiz Paulo Costa Sampaio; e o dono da Linknet, Gilberto Lucena, por improbidade administrativa. Juntos, terão de pagar reparação de R$ 11.855.851,40 por enriquecimento ilícito. Também, perderam direitos políticos. No caso do ex-chefe do Executivo local, por oito anos.
Segundo a sentença, na gestão do ex-governador, a Linknet teria recebido R$ 63.844.481 sem lastro contratual, comprovação de serviços prestados e com valores superfaturados. O magistrado acatou os argumentos do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) de que os contratos tinham o objetivo de manter um esquema de corrupção, pagamento e arrecadação de propina, em especial para beneficiar parlamentares, em troca de apoio político.
Ao se defenderem, os réus colocaram em xeque, mais uma vez, a licitude das gravações. Para eles, as escutas e os vídeos foram manipulados e editados por Durval Barbosa. Assim, a delação não seria nada mais do que denúncias vazias de um ex-aliado que, do dia para a noite, virou desafeto. O juiz Carnacchioni, porém, rebateu: “Não há qualquer evidência ou indício de fraude ou manipulação do material”.
Uma das principais gravações que sustentam a delação de Barbosa é uma escuta ambiental, em uma ação controlada autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), feita na Residência Oficial de Águas Claras (Roac), em 21 de outubro de 2009. No áudio, Arruda, Barbosa e José Geraldo Maciel registram o modo de atuação, a organização, articulação e distribuição de tarefas de todo o esquema criminoso.
O juiz destacou que a “conversa captada na gravação existiu de fato. Lembrou que Arruda, em depoimento prestado em juízo, confirmou a sua participação no diálogo, embora tenha alterado a versão sobre o conteúdo e a finalidade da reunião.
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