Prefeito Veta Emenda de Paraná Sobre Parcelamento de Dívidas de Alunos do IMES

A Câmara de Vereadores deverá decidir nesta semana se mantém ou derruba o veto do prefeito Afonso Macchione Neto (PSB) a emenda que garantia aos alunos do Instituto Municipal de Ensino Superior (IMES-Fafica) as mesmas condições de parcelamento de dívidas que foram aprovadas para aqueles que tem débitos com a Prefeitura. Isso porque, o chefe do Poder Executivo vetou parte do texto.
O texto original enviado à Câmara pelo Poder Executivo flexibiliza a quantidade de parcelas em relação ao valor das dívidas. Conforme o texto, na prática, o cidadão poderá parcelar suas dívidas em maior número de meses, já que foram criadas novas faixas de valores. Um dos exemplos expressivos é de dívidas parceláveis em até 25 meses. Pela lei anterior o cidadão que devia R$ 13.447,50 poderia parcelar em até dois anos enquanto que, pelo novo texto, aqueles que devem R$ 3.092,93 podem dividir os pagamentos no mesmo prazo.
O projeto foi aprovado na Câmara com emenda do vereador Wilson Aparecido Anastácio (PT), o Paraná, que estendia as mesmas condições para os estudantes da autarquia municipal. Esta disposição foi vetada pelo prefeito que entende que a lei não poderia dispor sobre as condições de pagamento do IMES.
“A matéria tratada no presente projeto de lei complementar diz respeito à matéria tributária que envolve débitos dos administrados, pessoas jurídicas ou físicas para com a Administração Direta. A Emenda proposta pela Nobre Vereador visa estender o benefício do parcelamento proposto no presente projeto de lei complementar aos débitos junto ao Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva -IMES. Estamos aqui falando em uma Autarquia Municipal cujos débitos são provenientes de outras dívidas que não se constituem e se consolidam na mesma forma que a dívida tributária, não estando sujeitos as normas e procedimentos administrativos adotados pelo Administração Direto”, justificou o prefeito.
O chefe do Poder Executivo considerou que, diante das diferenças entre as estruturas da Prefeitura e da autarquia, não seria possível impor as mesmas regras.
“Portanto, por constituir-se de uma Autarquia e ter procedimento próprio para apuração de seus créditos não há possibilidade jurídica de estender o benefício originado pelo presente Projeto de Lei Complementar ao Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva – IMES”, concluiu.
Nathália Silva
Da Reportagem Local
Da Reportagem Local
O Regional online
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