Comissão debate mudanças em regras de mineração
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 790/17, que altera 23 pontos do Código de Mineração (Decreto-lei 227/67), promove audiência pública hoje para debater o assunto.
Foram convidados para participar da discussão representantes do Centro de Tecnologia Mineral; do Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Espírito Santo (Sindirochas); do Movimento Nacional pela Soberania Popular Frente à Mineração; do Ministério Público Federal; da WWF Brasil; do Greenpeace Brasil; entre outros.
Confira a lista completa dos convidados
A comissão mista é presidida pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e tem como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Confira a lista completa dos convidados
A comissão mista é presidida pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e tem como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Secretaria de Segurança Pública/Mato Grosso
MP prevê ainda que o minerador deverá recuperar as áreas degradadas
Multas e prazos
O texto aumenta o valor das multas das empresas que desrespeitarem o Código de Mineração. Os valores poderão variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. O teto hoje é de R$ 2,5 milhões, segundo o governo.
O texto aumenta o valor das multas das empresas que desrespeitarem o Código de Mineração. Os valores poderão variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. O teto hoje é de R$ 2,5 milhões, segundo o governo.
A MP também cria três novos tipos de sanções: a multa diária, a suspensão temporária (parcial ou total) das atividades e a apreensão dos minérios, equipamentos e bens. Foram mantidas as sanções hoje existentes (advertência, multa e caducidade do direito).
Além disso, a MP amplia o prazo para realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos. Esse prazo poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que o titular do direito comprove a dificuldade de acesso à área ou a não obtenção da licença ambiental por motivo alheio a ele.
O governo alega que as mudanças visam atualizar o código para reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral.
Além disso, a MP amplia o prazo para realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos. Esse prazo poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que o titular do direito comprove a dificuldade de acesso à área ou a não obtenção da licença ambiental por motivo alheio a ele.
O governo alega que as mudanças visam atualizar o código para reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral.
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