Faltam
dez dias para a cobrança
do CRLV 2017
Não durma no ponto. O Departamento
de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) alerta que, a partir de 1º de
setembro, não será mais permitido a circulação de veículos com o documento de
2016. A partir dessa data, quem for pego sem o licenciamento de 2017 cometerá
uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção
do veículo, além de outras despesas com guincho, diária, vistoria e serviço de
liberação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Para
regularizar a situação do veículo, o usuário não precisa mais ir ao Detran.
Basta entrar no site e imprimir os boletos de débitos, tais como, IPVA, DPVAT –
seguro obrigatório, taxa de Licenciamento e multas pendentes. Após serem
quitados, o documento do veículo será enviado, automaticamente, ao endereço
registrado no sistema do Detran. Por isso, é importante manter o endereço
atualizado.
Autorização para circulação
O Detran
orienta os proprietários de veículos, que quitaram seus débitos e ainda não receberam
o licenciamento de 2017, para que emitam o Protocolo de Autorização Provisória
para a Circulação de Veículo, por meio do site WWW.detran.df.gov.br, ao invés
de ir enfrentar fila no atendimento do Órgão.
O documento
provisório tem validade de 30 dias e cada proprietário poderá tirar a
autorização somente uma única vez. Até o momento, o sistema do Detran já
registrou a emissão de 4.895 autorizações provisórias.
Assessoria de Comunicação
Departamento de Trânsito do Distrito Federal
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