Terracap publica regras para venda direta no Ville de Montagne
Edital
traz os valores de cada lote e convoca os moradores do condomínio a
exercer o direito de comprar diretamente com a agência
Os moradores deverão comparecer à sede da agência para regularizar o imóvel por meio da venda direta. O aviso do edital foi publicado também hoje no Diário Oficial do Distrito Federal.
Estará habilitado para a compra direta o morador que atender aos requisitos do edital: não possuir outro imóvel residencial no DF e comprovar que ocupava o lote em 22 de dezembro de 2016, entre outros.
Os participantes precisam ter mais de 18 anos de idade e apresentar:
- Carteira de identidade e CPF
- Documentos que comprovem a aquisição dos alegados direitos dos imóveis de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direito, entre outros), com data anterior a 22 de dezembro de 2016
- Comprovante de residência
- Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral
- Certidão negativa de bens imóveis do DF
- Declaração de próprio punho de que não possui outro imóvel residencial no DF
- Certidão negativa de débito de IPTU/TLP
Quem possui outro imóvel residencial no DF também poderá regularizar sua situação. Mas por meio de um segundo edital, nos termos da Lei nº 8.666/93, com direito de preferência.
Com a sanção da Lei nº 13.465/2017, originária da MP 759/2016, a Terracap promoveu uma série de alterações nas regras da venda direta, que vão beneficiar os interessados nesse processo. Entre as principais alterações estão:
- O desconto para pagamento à vista passou de 15% para 25%
- Para quem optar por dar uma entrada, a Terracap criou o desconto escalonado. Haverá desconto proporcional ao valor que o morador der de entrada, começando com 5%
- Há a possibilidade de quitação, com desconto, em até um ano
- A eliminação da obrigatoriedade do pagamento de um valor de entrada para a compra do imóvel, sem caracterizar renúncia de receita por parte do ente público
- Para financiamento com a empresa, que pode ser feito em até 240 meses, o somatório da idade e do prazo de financiamento passou de 80 para 90 anos
- Para fazer jus ao desconto, o cadastro passa a ser obrigatório
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