Por meio de nota, a organização nacional do MAB também repudiou a suspensão da ação. “Vergonhosamente, esta decisão é a única resposta que a Justiça consegue dar aos atingidos e a toda sociedade brasileira 21 meses depois do crime e reafirma em nós atingidos a completa descrença com o poder judiciário que atua para favorecer as mineradoras”, diz um trecho.
Entenda o caso
Na segunda-feira (7), o juiz federal de Ponte Nova (MG), Jacques de Queiroz Ferreira, suspendeu a ação criminal até que as companhias telefônicas esclareçam se as escutas telefônicas usadas para basear a denúncia são legais. O magistrado acolheu o pedido da defesa que argumenta que a denúncia do Ministério Público Federal teve como base a obtenção de provas ilícitas. Há cerca de um mês, o mesmo juiz negou o pedido.
Por meio de nota, o Ministério Público Federal de Minas Gerais negou a versão da defesa. “As interceptações usadas na denúncia foram feitas dentro do prazo legal. Na verdade, as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia, por isso, não teriam o condão de causar nulidade na ação penal”.
Apesar de discordar do argumento da defesa, o MPF concordou em esclarecer a questão e pediu que fossem oficiadas as companhias telefônicas para que "esclareçam os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal”. As telefônicas têm 10 dias para fornecer as informações solicitadas à Justiça.
Os réus no processo não se manifestaram sobre o assunto.
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