sábado, 5 de agosto de 2017

POLITICA




Comissão aprova participação de idoso no custeio de entidade filantrópica

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Extraordinária. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
Flávia Morais: projeto dirime dúvidas que têm gerado questionamentos de idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei do deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) que autoriza as casas-lares a cobrar uma taxa do idoso sem que isso provoque a perda da característica de entidade filantrópica sem fins lucrativos.
O projeto (PL 249/15) recebeu parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto altera a Lei 12.101/09, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social.
A norma proíbe que as entidades filantrópicas sem fins lucrativos cobrem pelos serviços prestados. Isso é uma exigência para que elas recebam a certificação, que dá direito a isenção de contribuições sociais. No entanto, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) autoriza a cobrança de participação dos idosos no custeio de casas-lares.
Os dois comandos diferentes, segundo a deputada, vêm gerando dúvidas e questionamentos por parte dos idosos e dos conselhos municipais do Idoso ou de Assistência Social. Para acabar com a dubiedade, o projeto aprovado reproduz na Lei 12.101/09 o dispositivo previsto no Estatuto do Idoso.
O projeto determina ainda que a forma de participação do idoso será regulamentada pelo Conselho Municipal do Idoso ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social, não podendo exceder 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido pelo abrigado, como aposentadoria ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) – benefício equivalente a um salário mínimo pago a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Sandra Crespo

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