Comissão aprova participação de idoso no custeio de entidade filantrópica
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Flávia Morais: projeto dirime dúvidas que têm gerado questionamentos de idosos
O projeto (PL 249/15) recebeu parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto altera a Lei 12.101/09, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social.
A norma proíbe que as entidades filantrópicas sem fins lucrativos cobrem pelos serviços prestados. Isso é uma exigência para que elas recebam a certificação, que dá direito a isenção de contribuições sociais. No entanto, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) autoriza a cobrança de participação dos idosos no custeio de casas-lares.
Os dois comandos diferentes, segundo a deputada, vêm gerando dúvidas e questionamentos por parte dos idosos e dos conselhos municipais do Idoso ou de Assistência Social. Para acabar com a dubiedade, o projeto aprovado reproduz na Lei 12.101/09 o dispositivo previsto no Estatuto do Idoso.
O projeto determina ainda que a forma de participação do idoso será regulamentada pelo Conselho Municipal do Idoso ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social, não podendo exceder 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido pelo abrigado, como aposentadoria ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) – benefício equivalente a um salário mínimo pago a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Sandra Crespo
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