terça-feira, 8 de agosto de 2017

politica



Comissão de Trabalho aprova cota para mulheres em concursos na área de segurança

Lúcio Bernardo Junior/Câmara
Audiência pública para discutir o Trabalho Intermitente. Dep. Gorete Pereira (PR - CE)
Gorete Pereira: a administração pública precisa incentivar a inserção de mulheres na área
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reserva às mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos na área de segurança pública. Foi aprovado o Projeto de Lei 6299/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).
Pelo texto aprovado, a reserva de vagas a candidatas constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego oferecido.
Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
A medida não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes da entrada em vigor da lei.
Atividades-fim
Relatora no colegiado, a deputada Gorete Pereira (PR-CE), que já havia relatado a proposta pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, voltou a defender o texto.
Para Gorete Pereira, ainda hoje a inserção de mulheres na área tem ocorrido principalmente em funções administrativas e de relações públicas, consideradas atividades-meio, e não atividades-fim da polícia. “Nada mais justo que, a fim de corrigir essa distorção, o Estado passe a reservar vagas em concursos públicos para o ingresso das mulheres na área de segurança, como policiais civis, militares, federais, rodoviárias federais, polícias científicas, agentes prisionais, guardas municipais e dos corpos de bombeiros militares”, disse.
Tramitação
O projeto ainda precisa passar pela análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Da Reportagem
Edição – Pierre Triboli

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