sexta-feira, 4 de agosto de 2017

politica





CCJ aprova tratado de cooperação jurídica entre Brasil e Costa Rica

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Brasil
A relatora, deputada Cristiane Brasil, recomendou a aprovação do tratado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou um tratado de cooperação jurídica internacional em matéria civil firmado por Brasil e Costa Rica. O acordo foi firmado pelos dois países em abril de 2011 e enviado ao Congresso Nacional para ratificação por meio da Mensagem 378/14, do Poder Executivo.
No acordo, Brasil e Costa Rica se comprometem a prestar ampla cooperação recíproca em matéria civil, comercial, administrativa, trabalhista, de família e em reparação de danos em matéria civil originados de processo penal. Tal cooperação inclui a comunicação de atos processuais, a transmissão de provas, a realização de audiências e a troca de informações pertinentes às respectivas legislações, entre outros pontos.
O intercâmbio consiste na designação de autoridades centrais – no caso do Brasil, o Ministério da Justiça – encarregadas da tramitação das solicitações de cooperação. Os países poderão se liberar do compromisso de cooperar se a colaboração for incompatível com a respectiva ordem pública.
O texto exime de custos para a parte requerente os procedimentos previstos para a colaboração, exceto em casos especiais que envolvam a designação de peritos ou compensação a ser paga a testemunhas, por exemplo.
Na Câmara dos Deputados, o acordo tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 253/15, elaborado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
A relatora na CCJ, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), recomendou a aprovação do tratado. “A cooperação jurídica internacional é uma exigência imperativa neste mundo crescentemente globalizado para facilitar a vida das pessoas, das empresas e dos governos”, afirmou.
Tramitação
O projeto ainda será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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