Projeto torna obrigatória intimação pessoal antes de cobrança de dívida por obrigação de fazer
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Bezerra: essa determinação deve ser inserida no
novo Código de Processo Civil por ser de extremo valor e por preservar
os direitos do devedor
O parlamentar ressalta que a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça determina que somente é válida a intimação do devedor, por obrigação de fazer ou de não fazer, quando estabelecida multa pelo descumprimento, se for realizada de modo pessoal. “Essa determinação deve ser inserida no novo Código de Processo Civil por ser medida de extremo valor, por preservar os direitos do devedor”, disse Bezerra.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Regina Céli Assumpção
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