quinta-feira, 3 de agosto de 2017

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Projeto torna obrigatória intimação pessoal antes de cobrança de dívida por obrigação de fazer

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra
Bezerra: essa determinação deve ser inserida no novo Código de Processo Civil por ser de extremo valor e por preservar os direitos do devedor
A Câmara dos Deputados analisa proposta que torna obrigatória a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, de não fazer e entrega de coisa. A medida, que acrescenta artigo no Código de Processo Civil (13.105/15), está prevista no Projeto de Lei 6685/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
O parlamentar ressalta que a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça determina que somente é válida a intimação do devedor, por obrigação de fazer ou de não fazer, quando estabelecida multa pelo descumprimento, se for realizada de modo pessoal. “Essa determinação deve ser inserida no novo Código de Processo Civil por ser medida de extremo valor, por preservar os direitos do devedor”, disse Bezerra.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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