MP-RJ cumpre mandados de prisão de políticos e empresários de São Gonçalo
- 10/08/2017 10h15
- Rio de Janeiro
Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil
O Ministério Público do Rio de Janeiro cumpriu hoje (10) 11
mandados de prisão contra políticos e empresários de São Gonçalo, no
Grande Rio. Entre os presos está o ex-prefeito do município, Neilton
Mulim. Também estão sendo cumpridos 26 mandados de busca e apreensão.
Os mandados foram concedidos pela 5ª Vara Criminal de São Gonçalo. Os acusados são suspeitos de irregularidades no processo de licitação para serviços de iluminação pública. O acordo foi fechado com a empresa Compillar Entretenimento pelo valor de R$ 15,5 milhões, por 12 meses e prorrogado por mais duas vezes.
Segundo o Ministério Público, a suposta gestão informatizada elevou o custo da prefeitura em 200%. Antes da contratação, o serviço custava R$ 5,8 milhões aos cofres públicos.
De acordo com o MP, a empresa não executou o projeto básico contratado, os fiscais não observaram os parâmetros de desempenho para a verificação dos serviços e, mesmo sem a execução dos serviços, os valores foram pagos integralmente.
Além disso, o projeto possuía quantitativos superestimados, já que previa a substituição de 107% das lâmpadas do parque de iluminação do município, sem levar em consideração a vida útil das mesmas.
Os réus também responderão em um processo por improbidade administrativa, além do processo criminal.
Os mandados foram concedidos pela 5ª Vara Criminal de São Gonçalo. Os acusados são suspeitos de irregularidades no processo de licitação para serviços de iluminação pública. O acordo foi fechado com a empresa Compillar Entretenimento pelo valor de R$ 15,5 milhões, por 12 meses e prorrogado por mais duas vezes.
Segundo o Ministério Público, a suposta gestão informatizada elevou o custo da prefeitura em 200%. Antes da contratação, o serviço custava R$ 5,8 milhões aos cofres públicos.
De acordo com o MP, a empresa não executou o projeto básico contratado, os fiscais não observaram os parâmetros de desempenho para a verificação dos serviços e, mesmo sem a execução dos serviços, os valores foram pagos integralmente.
Além disso, o projeto possuía quantitativos superestimados, já que previa a substituição de 107% das lâmpadas do parque de iluminação do município, sem levar em consideração a vida útil das mesmas.
Os réus também responderão em um processo por improbidade administrativa, além do processo criminal.
Edição: Maria Claudia
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