Congresso mantém veto parcial sobre adicional para renovação da Marinha Mercante
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A Câmara dos Deputados manteve o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 762/16, que prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), beneficiando mercadorias cuja origem ou cujo destino final sejam portos localizados nas regiões Norte ou Nordeste. A matéria foi transformada na Lei 13.458/17.
Houve 207 votos contra o veto e 86 a favor. Como foi mantido pela Câmara, o veto não será analisado pelo Senado. Para um veto ser derrubado, é preciso haver rejeição em ambas as Casas.
Um dos dispositivos vetados previa a extensão dessa isenção, por cinco anos, a mercadorias importadas que chegarem pelos portos das regiões Norte e Nordeste e destinadas à industrialização ou consumo.
O outro veto permitia o uso de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para financiar a recuperação, a dragagem, a modernização e a expansão ou construção de portos.
O Poder Executivo argumenta que ambas as mudanças provocam renúncia fiscal sem demonstrar o impacto orçamentário e as receitas ou cancelamento de despesas para ampará-lo.
Policiais e bombeiros
Está em análise, no momento, veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 760/16 e retirou do texto pontos relativos às regras para a promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal ao quadro de oficiais das mesmas corporações. A matéria foi convertida na Lei 13.459/17.
Está em análise, no momento, veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 760/16 e retirou do texto pontos relativos às regras para a promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal ao quadro de oficiais das mesmas corporações. A matéria foi convertida na Lei 13.459/17.
Os pontos vetados exigiam a realização de cursos de preparação ou não mais ofertados aos policiais ou desnecessários, segundo o governo, por causa da transposição, na carreira, do quadro de praças para o quadro de oficiais.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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