Macchione Envia PL à Câmara Para Criar Sistema de Defesa do Consumidor

O prefeito Afonso Macchione Neto (PSB) protocolou projeto de lei na Câmara de Vereadores para criar o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. A proposta ainda deverá tramitar nas comissões do Legislativo antes de ir à votação no plenário.
De acordo com o projeto, o sistema será composto por três órgãos: Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON), Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) e pela Comissão Municipal Permanente de Normatização (CMPN). Além disso, conforme o texto, os órgãos federais, estaduais e entidades que trabalham na defesa do consumidor e estejam localizadas no Município também farão parte do sistema.
O projeto de lei estipula quais serão as atribuições de cada um dos órgãos. Ao PROCON, por exemplo, além de propor a resolução administrativa das reclamações, a proposta prevê que o órgão deverá realizar fiscalização e auxiliar o prefeito na elaboração da política municipal de defesa do consumidor, além de manter o cadastro atualizado de reclamações e atuação educativa.
De acordo com o projeto, o sistema será composto por três órgãos: Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON), Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) e pela Comissão Municipal Permanente de Normatização (CMPN). Além disso, conforme o texto, os órgãos federais, estaduais e entidades que trabalham na defesa do consumidor e estejam localizadas no Município também farão parte do sistema.
O projeto de lei estipula quais serão as atribuições de cada um dos órgãos. Ao PROCON, por exemplo, além de propor a resolução administrativa das reclamações, a proposta prevê que o órgão deverá realizar fiscalização e auxiliar o prefeito na elaboração da política municipal de defesa do consumidor, além de manter o cadastro atualizado de reclamações e atuação educativa.
Já o Conselho Municipal terá dentre suas atribuições a gestão do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDD) de forma a destinar “os recursos para projetos e programas de educação, proteção e defesa do consumidor”. Além de membros de diversas secretarias, representantes de entidades ligadas a defesa do consumidor, o projeto de lei prevê também a participação de representante do Ministério Público.
O Fundo de Defesa dos Interesses Difusos, pelo texto, terá como “objetivo ressarcir e prevenir donos causadas à coletividade relativa ao meio ambiente, ao consumidor, bem como a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo no Território Municipal”, prevê a lei. O fundo deve ser formado a partir de doações, dinheiro de condenações judiciais e multas.
Na exposição de motivos, Macchione afirmou que o projeto de lei atende a exigência da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a “institucionalização” do PROCON.
“Vale salientar que a reestruturação do Procon Municipal proposta não onera os cofres públicos uma vez que não estabelece o número de servidores necessários para a prestação dos serviços e o Coordenador também não é remunerado, conforme artigos 2° e 3° do Projeto de Lei, trata-se apenas de uma adequação da legislação, bem como aos novos serviços que o Procon já vem desenvolvendo desde início de 2017.
Além disso, a criação do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos é necessária para gerir os valores oriundos de multas aplicadas aos fornecedores por infração ao Código de Defesa do Consumidor, bem como outras fontes”, explicou o prefeito.
O Fundo de Defesa dos Interesses Difusos, pelo texto, terá como “objetivo ressarcir e prevenir donos causadas à coletividade relativa ao meio ambiente, ao consumidor, bem como a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo no Território Municipal”, prevê a lei. O fundo deve ser formado a partir de doações, dinheiro de condenações judiciais e multas.
Na exposição de motivos, Macchione afirmou que o projeto de lei atende a exigência da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a “institucionalização” do PROCON.
“Vale salientar que a reestruturação do Procon Municipal proposta não onera os cofres públicos uma vez que não estabelece o número de servidores necessários para a prestação dos serviços e o Coordenador também não é remunerado, conforme artigos 2° e 3° do Projeto de Lei, trata-se apenas de uma adequação da legislação, bem como aos novos serviços que o Procon já vem desenvolvendo desde início de 2017.
Além disso, a criação do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos é necessária para gerir os valores oriundos de multas aplicadas aos fornecedores por infração ao Código de Defesa do Consumidor, bem como outras fontes”, explicou o prefeito.
Nathália Silva
Da Reportagem Local
Da Reportagem Local
O Regional
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