sexta-feira, 4 de agosto de 2017

DF



Justiça derruba liminar e permite atuação de policiais no Na Praia


FELIPE MENEZES/METRÓPOLES
FELIPE MENEZES/METRÓPOLES
FELIPE MENEZES/METRÓPOLES
FELIPE MENEZES/METRÓPOLES

O desembargador Teófilo Rodrigues Caetano Neto, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), acatou recurso ajuizado pelo Governo do DF e derrubou liminar que impedia a atuação de policiais civis durante o evento Na Praia, na orla do Lago Paranoá. De acordo com o magistrado, não há desvio de função ao lotar servidores nas proximidades do evento.Como integrantes do aparato de segurança pública, o consignado no ato simplesmente reportara e reforçara as atribuições que lhes são reservadas, com o único diferencial de que haverá concentração de atividades durante o período em que se desenvolverá o evento nomeado de forma a ser privilegiada a ordem e o interesse públicos"
Trecho da decisão que cassou a liminar
A polêmica começou no fim do mês passado, quando o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) ajuizou ação contra uma “ordem de missão” expedida pela direção-geral da PCDF. O documento previa a escalação de servidores para atuação durante o evento Na Praia, entre 30 de junho e 27 de agosto, “de forma a suprir eventual aumento do número de ocorrências criminais e de procedimentos de Polícia Judiciária das unidades circunscricionais no local ” e “conduzir as situações flagranciais, decorrentes do evento, para a 5ª Delegacia de Polícia”.
No último dia 21 de julho, a entidade conseguiu, em primeira instância, uma liminar que suspendeu a “ordem de missão” expedida pela PCDF. No entanto, com a decisão desta sexta-feira (4), a diretriz volta a ser permitida.
Segundo o recurso ajuizado pelo GDF, a suspensão da diretriz ordenada pela Polícia Civil causaria “incomensurável prejuízo à população do Distrito Federal, uma vez que o pouco número de policiais civis nas delegacias e instalações policiais não darão conta do sem-número de ocorrências decorrentes do referido evento”.
O entendimento foi acatado pelo desembargador Teófilo Caetano. Na decisão que suspende a liminar de primeira instância, o magistrado afirma que, apesar de ser evento particular, o Na Praia reúne uma quantidade significativa de pessoas e, por isso, a segurança no local também constitui interesse público.
De acordo com o desembargador, “deve ser frisado, ademais, que as atribuições inerentes aos integrantes da carreira Polícia Civil do Distrito Federal estão inseridas no aparato concernente à segurança pública, tendo o interesse público como norte”. Dessa forma, conclui o magistrado, a ação policial no local é necessária para “coibir e apurar eventuais fatos ilícitos ou que simplesmente atentem contra a ordem pública”.

Metrópoles

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