Saidão do Dia dos Pais: 99,03% dos presos retornaram às penitenciárias na segunda (14)
Beneficiados
com a medida que não voltaram aos presídios no prazo determinado pela
Justiça são considerados foragidos. População pode dar informações sobre
eles, anonimamente, por telefone
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, os nove detentos que não voltaram no prazo determinado pela Justiça são considerados foragidos e podem perder o regime semiaberto quando forem recapturados. Além disso, deverão responder a inquérito disciplinar.
Qualquer pessoa pode, anonimamente, dar informações sobre os fugitivos pelos telefones:
- 190 — Polícia Militar do DF
- 197 — Polícia Civil do DF, que também responde via WhatsApp pelo número (61) 98626-1197
- (61) 3339-1345 — Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal
Quem tem direito ao saidão
O afastamento temporário é uma concessão da Vara de Execuções Penais do Tributal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), previsto na Portaria n° 12, de 26 de maio de 2001.O benefício é para sentenciados que cumprem pena no regime semiaberto e têm autorização para trabalho externo ou dos que já saíram temporariamente em outros anos e não registraram nenhuma ocorrência nos últimos seis meses.
Lei estabelece 35 dias de saídas temporárias por ano
A Lei n° 7.210, de 1984, autoriza a saída temporária de condenados em regime semiaberto, sem vigilância, para visita a familiares, estudo externo, entre outras atividades. A norma determina o limite de 35 dias de saídas por ano.Em 2016, esses 35 dias foram divididos em seis saidões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo. Neste ano, ficaram estabelecidas dez saídas — também totalizando 35 dias —, não necessariamente vinculadas a datas comemorativas. No ano passado, 1.480 presos foram liberados em saidões.
Edição: Raquel Flores
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