Saidão de Dia dos Pais beneficia 930 detentos
Saída
especial determinada pela Justiça começa às 7 horas desta sexta-feira
(11) e acaba às 10 horas de segunda (14). Mais de 99% dos que tiveram
acesso à última liberação voltaram para os presídios
Podem usufruir do Saidão do Dia dos Pais os presos que cumprem pena no regime semiaberto e têm autorização de trabalho externo, saídas temporárias ou que já saíram em datas comemorativas em outros anos.
Quem não retornar na data prevista será considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto quando recapturado, em caso de decisão judicial. O detento pode responder, ainda, a inquérito disciplinar.
O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 2001, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosAs outras quatro saídas temporárias do ano foram na Páscoa, no Dia das Mães, uma em junho e outra em julho. Nem todas são vinculadas a datas comemorativas.
No mês passado, 870 dos 873 sentenciados que foram liberados pela Justiça para a quarta saída especial, em julho, retornaram. Ou seja, 99,6% do total.
O que são as saídas especiais dos presídios
O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 2001, (alterada pela Portaria nº 12, de 2001), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desde que os detentos tenham gozado do benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.Por meio da Portaria nº 1, de 2017, e de acordo com a Lei de Execuções Penais, a Justiça determinou dez saídas temporárias de presos neste ano, com um total de 35 dias. Em 2016, foram seis datas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo.
Para isso, a Vara de Execuções Penais estabeleceu um calendário de saídas de presos ao longo de 2017 que está sendo cumprido pela Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social.
Edição: Marina Mercante
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