Cobrança de aditivo do IPTU começa em setembro
Valor refere-se à revisão do tributo de imóveis que tiveram a estrutura alterada sem que isso fosse informado ao Fisco
Os pagamentos deverão ser feitos a partir de 26 de setembro, de acordo com calendário publicado no Diário Oficial do DF dessa terça-feira (8).
A Secretaria de Fazenda ainda publicará um edital com as medidas das áreas e com os valores a serem pagos. Os boletos serão enviados à casa dos contribuintes.
Em caso de redução de propriedade, o contribuinte pode pedir para que o valor do IPTU seja recalculado nas próximas parcelas ou, se tiver pagado à vista, solicitar compensaçãoA quantia poderá ser paga em cota única, com 5% de desconto — desde que o imposto recebido no início do ano tenha sido quitado integralmente —, ou em quatro vezes. As parcelas serão iguais e sucessivas, e o valor de cada uma deverá ser inferior a R$ 20.
Para chegar ao cálculo, fiscais da pasta se basearam em técnica que utiliza fotos aéreas — a aerofotogrametria — feitas em 2016 e puderam apurar se o morador aumentou ou reduziu a propriedade.
Ao todo, o governo já avaliou 124 mil imóveis. A Secretaria de Gestão do Território e Habitação se encarrega de fazer essa análise e, se necessário, pedir novas revisões de IPTU.
Em caso de redução de propriedade, o contribuinte pode pedir para que o valor do imposto seja recalculado nas próximas parcelas ou, se tiver pagado à vista, solicitar compensação.
Decisão favorável à justiça fiscal
Na segunda-feira (7), o juiz de direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, emitiu decisão a favor da atualização do tributo, indeferindo um pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil, conselho seccional do DF.No mandado de segurança coletivo, a ordem questiona a revisão do IPTU com base em aerofotogrametria desenvolvida pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). O conselho afirmava que a cobrança foi feita de surpresa, e o processo para a chegar à revisão, entre outras coisas, seria violação de propriedade privada.
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Pesa, de acordo com o magistrado, o fato de a aerofotogrametria utilizar fotos aéreas, sem que haja necessidade de um técnico entrar em cada uma das propriedades, o que descaracteriza invasão de propriedade privada.
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