Projeto autoriza o uso de fórmulas veterinárias em animais destinados à alimentação humana
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Melo lembra que normas de segurança poderão restringir ingredientes para evitar prejuízos à saúde dos consumidores
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6761/16, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES), que amplia o rol de animais que podem ser tratados com medicamentos manipulados.
O texto libera o uso desse tipo de remédio em bovinos, suínos, caprinos, ovinos, aves e peixes - espécies diretamente utilizadas na alimentação humana ou que produzam alimentos, como leite ou ovos, o que hoje é proibido por norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para o autor, haverá “ganhos em eficiência e redução dos custos de tratamento de animais domésticos, com segurança para o consumidor de produtos de origem animal”.
A proposta prevê ainda que um regulamento posterior definirá as medidas a serem adotadas para assegurar a qualidade e a segurança das preparações.
O médico veterinário será responsável pela administração desses medicamentos em animais usados na alimentação humana.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto libera o uso desse tipo de remédio em bovinos, suínos, caprinos, ovinos, aves e peixes - espécies diretamente utilizadas na alimentação humana ou que produzam alimentos, como leite ou ovos, o que hoje é proibido por norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para o autor, haverá “ganhos em eficiência e redução dos custos de tratamento de animais domésticos, com segurança para o consumidor de produtos de origem animal”.
A proposta prevê ainda que um regulamento posterior definirá as medidas a serem adotadas para assegurar a qualidade e a segurança das preparações.
O médico veterinário será responsável pela administração desses medicamentos em animais usados na alimentação humana.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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