quinta-feira, 6 de julho de 2017

politica







Comissão aprova dissolução de financiamento em caso de defeito em automóvel

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública para fazer um balanço de um ano da aplicação da Lei do Futebol, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, n.º 13.155, de 4 de agosto de 2015. Dep. Deley (PTB-RJ)
Deley: o contrato de financiamento é um acessório que segue o principal, que é a compra e venda em si; não haveria o primeiro se não fosse a última; desfeito um, desfeito o outro
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que determina que o cancelamento de compra e venda de veículo automotor, por problemas contratuais ou de defeito no produto, implicará na dissolução do contrato de financiamento.
O projeto de lei (PL 5421/16) recebeu parecer favorável do relator, deputado Deley (PTB-RJ). Ele apresentou uma emenda para determinar que a dissolução do financiamento (que no jargão legal recebe o nome de “resolução do contrato”) se estenderá a todas as instituições financeiras. O projeto original restringe-se à resolução de contrato firmado com banco de montadora.
“Entendemos que o contrato de financiamento é um acessório que segue o principal, que é a compra e venda em si. Não haveria o primeiro se não fosse a última. Desfeito um, desfeito o outro”, disse Deley.
O PL 5421/16 altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo

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