segunda-feira, 31 de julho de 2017

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Saque do FGTS é prorrogado para pessoas enfermas e reclusas em regime fechado

Contas inativas

A Caixa divulgou regras para saques em casos especiais. Para os demais casos, prazo termina nesta segunda-feira (31)
por Portal BrasilPublicado31/07/2017 11h53Última modificação31/07/2017 11h53
Foto: Ana Nascimento/CaixaPrazo para pessoas que se enquadram nos casos especiais vai até 31 de dezembro de 2018
Prazo para pessoas que se enquadram nos casos especiais vai até 31 de dezembro de 2018
A Caixa Econômica Federal divulgou, nesta segunda-feira (31), os casos em que o prazo de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será prorrogado até 31 de dezembro de 2018.
De acordo com a CEF, uma das exceções são trabalhadores que comprovarem ter doença que os impediram de ir às agências. Há, também, os casos das pessoas reclusas em regime fechado.
Nos casos de enfermidade, a comprovação deverá ser feita exclusivamente nas agências da Caixa por meio da apresentação de atestado médico que justifique a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada.
Para os casos de reclusão em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão, ou pela autoridade da unidade prisional. Para os demais casos, o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração e se encerra nesta segunda-feira (31).
Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa

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