quinta-feira, 13 de julho de 2017

DF





Enquanto aguarda julgamento definitivo da matéria, o governo local pediu que o tribunal conceda liminarmente uma medida cautelar. Ou seja, que as sanções fiquem em vigor enquanto a Corte analisa a ação.
No texto, a Procuradoria-Geral do DF alega que há inconstitucionalidade no decreto da Câmara Legislativa, tanto no aspecto formal quanto material.
Enquanto aguarda julgamento definitivo da matéria, o governo local pediu que o STF conceda liminarmente uma medida cautelar
O governo destaca ainda que a regulamentação — aguardada há 17 anos desde a sanção da lei — representa um esforço da sociedade e de instituições políticas do DF “para combater o preconceito e toda forma de discriminação, bem como assegurar a inviolabilidade do direito à igualdade”.
Por meio de nota, a PGDF destacou que, uma vez incrementada a política pública de combate à discriminação e de respeito à igualdade, não se deve tolerar quaisquer atos injustificados de retrocesso social.

O que diz o decreto que define sanções à discriminação por orientação sexual

Segundo o decreto sancionado por Rollemberg, discriminações por causa de orientação sexual praticadas por pessoas físicas ou jurídicas no DF passarão a ser examinadas e penalizadas por uma Comissão Especial de Apuração. Ele estabelece que, ao receber denúncias, a comissão abrirá um processo administrativo para apurar e aplicar penalidades.
Ainda de acordo com o texto que o governo quer retomar por meio do STF, o requerimento pedindo a apuração poderá ser feito pela vítima, pelo representante legal dela ou por entidade de defesa dos direitos humanos. Caso haja risco para a vítima, o processo será sigiloso.
A apuração por parte do governo local não causará prejuízo a outras de natureza civil ou penal. Em caso de indícios de crime após a conclusão do processo administrativo, deverá ser encaminhada uma cópia dos autos para o Ministério Público do DF e Territórios.
EDIÇÃO: MARINA MERCANTE

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