Cliente terá 7 dias para desistir de plano de saúde contratado pela internet
ANS definiu regras para contração de planos pela internet Foto: Reprodução Internet |
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu as regras para a contratação de plano de saúde pela internet. Em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, o órgão regulador estabeleceu que o contratante poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato unilateralmente no prazo de sete dias a partir da data de vigência do contrato.
As operadoras também devem apresentar informações como tipo de contratação, áreas de abrangência e atuação do plano de saúde, padrão de acomodação em internação, preço e serviços e coberturas adicionais.
Além disso, todos os guias e manuais obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download e assinatura pelo interessado.
Os documentos poderão ser assinados das seguintes formas: certificação digital, login e senha após cadastro, identificação biométrica ou assinatura eletrônica certificada.
Fonte: Metro Jornal
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